Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011 - 21h02
O Tribunal de Justiça de Rondônia, atendendo ao pedido formulado em agravo de instrumento, protocolado pelo Município de Porto Velho, suspendeu a decisão liminar da juíza de primeira instância, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa em sede de ação civil pública que impedia o pagamento dos servidores municipais, conforme estabelecido nas leis vigentes. Pela decisão da juíza, milhares de servidores tiveram perdas salariais, por isso a prefeitura municipal de Porto Velho pleiteou a suspensão da liminar.
A decisão desta quinta feira, 22 de dezembro, pelo desembargador Walter Waltemberg Silva Júnior, assegura a Prefeitura Municipal de Porto Velho, o pagamento dos quinquênios e demais itens suspensos pela decisão de 1° grau.
Diz a decisão: “Ante o exposto, concedo as liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso perante o órgão colegiado”, assina o desembargador Walter Waltemberg Silva Júnior.
O pagamento
A prefeitura de Porto Velho realizou nesta quinta feira, 22, o pagamento dos salários cumprindo a decisão da liminar de 1° grau. Com esta nova decisão, a secretaria municipal de Administração fará uma folha suplementar para o pagamento das diferenças garantidas em leis, já nesta sexta feira, 23 de dezembro.
Fonte: Nara Vargas
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