Porto Velho (RO) quinta-feira, 19 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

ELEIÇÕES 2008 – Justificativa do 1º turno deve ser feita até o próximo dia 4


 

O eleitor que não compareceu ao 1º turno da eleição por estar fora do município em que vota e ainda não justificou a falta,  poderá apresentar a justificativa até o dia 4 de dezembro de 2008.

A justificativa deve ser apresentada por meio de requerimento de justificativa eleitoral, que deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito, conforme a Lei nº 6.091/74. O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data da votação. O primeiro e o segundo turno das eleições, que ocorreram respectivamente em 5 e 26 de outubro, são independentes, desse modo devem ser feitas justificativas para a  ausência a cada turno.

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve conter: a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual); o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe ainda apresentar documentos que comprovem a sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas, como por exemplo, atestado médico de que estava doente no dia da eleição.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo fixado pela Justiça Eleitoral deve pagar a multa determinada pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que apresentou justificativa ou de ter pago a multa, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar multa, seu título é cancelado.

 O eleitor que estava em país estrangeiro no dia da votação também deverá justificar o não-comparecimento às urnas. Entretanto, o prazo é de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior.

Fonte: Ascom-TRE/RO

 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

O deputado estadual Delegado Lucas (PL) apresentou, nesta semana, uma indicação ao governo de Rondônia solicitando a avaliação da possibilidade de r

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero

A Assembleia Legislativa de Rondônia, em Porto Velho, será a sede para o 1º Pacto do Legislativo do Estado de Rondônia, oferecido pela União de Câ

Deputada Federal Cristiane Lopes faz história ao empoderar mães atípicas com capacitação e novas oportunidades

Deputada Federal Cristiane Lopes faz história ao empoderar mães atípicas com capacitação e novas oportunidades

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) protagonizou um momento marcado por emoção, conquistas e novos começos durante a cerimônia de c

Gente de Opinião Quinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)