Sábado, 17 de maio de 2014 - 13h55
As famílias provisoriamente alocadas em abrigos, por causa da enchente do Rio Madeira, terão direito a um provento financeiro para custear aluguel de imóveis. O valor do recurso, denominado de aluguel social, será de R$ 500,00 e somente terá direito ao seu recebimento famílias registradas nos cadastros da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) como alojadas em abrigos da Prefeitura ou do Governo do Estado.
O Coronel José Pimentel, coordenador da Defesa Civil Municipal, explicou que esse tipo de auxílio não é incomum em casos de desastres sociais, mas o município não estava podendo dispor de um fundo próprio para poder ofertá-lo. Por outro lado, o aluguel social provindo dos programas ligados ao Cadastro Único do Governo Federal apresenta valor muito abaixo do mercado de imóveis da região e seu recebimento é vinculado a certos critérios que poderiam inviabilizar seu recebimento por parte de algumas das famílias desabrigadas.
Segundo as informações de Pimentel, no fórum Plano Integrado de Reconstrução e Prevenção de Desastres, acontecido no dia 08/05, no hotel Rondon Palace, o governador Confúcio Moura, na reunião da Mesa Integradora, assumiu o compromisso de apoiar o município para a constituição de um fundo para o pagamento do aluguel social no valor de R$ 500,00 por família desabrigada. A partir de então tem sido realizadas reuniões entre a Secretaria Estadual da Assistência Social (Seas) e a Semas, contando com a mediação da Coordenaria Municipal de Defesa Civil, por meio das quais se conseguiu resolver a questão da constituição do fundo. O Município apresentou uma conta para recebimento de doações e Governo depositou o valor necessário para o pagamento do aluguel social por pelo menos dois meses.
O Governo do Estado já autorizou as operações e o repasse do dinheiro e aguarda somente os conclusivos levantamentos da Coordenadoria de Defesa Civil Municipal e da Semas para que o dinheiro seja depositado na conta do Município. Ao Município cabe repassar os valores às famílias que têm direito ao recebimento do auxílio aluguel, desde que se encontrarem alojadas nos abrigos.
Fonte: Renato Menghi
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