Quarta-feira, 26 de março de 2014 - 16h22
O Certificado REPIS-Regime Especial de Piso Salarial é o documento que permite às MEs e EPPs praticarem piso salarial especial, em valor menor do que o geral, para a categoria dos comerciários. (Conforme a Clausula 2ª da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT em vigor negociada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-FECOMÉRCIO/RO com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Interior-SITRACOM), de forma sem o Certificado estas empresas, mesmo enquadradas nestes regimes, tem que pagar os pisos gerais do comércio que são mais elevados. Ocorre que, revendo os nossos bancos de dados, detectamos que empresas que o estão aplicando ainda não recolheram a taxa que garante o certificado de adesão.
O presidente da FECOMÉRCIO/RO, Raniery Aráujo Coelho, determinou que seja divulgada a necessidade do Certificado REPIS para evitar que os empresários não venham a ser surpreendidos com a aplicação da multa prevista na CCT, claúsula 2ª, § 2, bem como ter que fazer o recolhimento de verbas salariais retroativas, sem prejuízo das sanções aplicadas pela auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego, de vez que para aplicar o piso salarial diferenciado (ou seja, mais baixo) é indispensável possuir o certificado de adesão.
Prazo de adesão
É o Ministério do Trabalho e Emprego o órgão competente para exigir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e o faz via fiscalização junto as empresas quando solicita as folhas de pagamento para verificar sua compatibilidade com as convenções coletivas de trabalho e verificar o cumprimento da legislação. O não cumprimento da observância do REPIS leva, portanto, os fiscais a lavrar auto de notificação e estipula prazo para que a empresa efetue a folha complementar das diferenças salariais observadas com o recolhimento dos diversos encargos sócias. É visando evitar isto que informamos que as empresas que pretendam aderir ao REPIS deverão comprovar até o dia 31de março de 2014 os requisitos previstos no parágrafo 2º e Incisos I,II,III, IV e V, para se beneficiar do Regime Especial de Salários Normativos. Porém, acentuamos mais uma vez, que não poderão aplicar o piso salarial sem a expedição do certificado de adesão conforme modelo fornecido pela Fecomércio, devendo o documento estar assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável. O requerimento necessário está disponível no site www.fecomécio-ro.com.br .
Fonte: Ascom/Fecomércio
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