Sexta-feira, 4 de abril de 2008 - 15h39
O deputado Neri Firigolo - falando à imprensa da capital na manhã de hoje (04) disse ter conhecimento de que o Superior Tribunal de Justiça tomou providência na questão de candidatos concursados classificados no número de vagas terão direitos assegurados quanto à posse e não apenas mera expectativa de nomeação como anunciam os editais publicados.
O Tribunal demonstra que a oferta de vagas sem garantia oferecidas pelo menos aos aprovados é uma crueldade uma espécie de contrato abusivo, portanto anulável por deixar o candidato em situação de inferioridade o que, segundo os analistas jurídicos, ser de enorme inferioridade fato que vem se arrastando por longos anos.
Respaldado na decisão histórica do STJ, fez com que o deputado Neri Firigolo apresentasse projeto de lei de sua autoria estabelecendo alterações em concursos públicos no âmbito do Estado de Rondônia dos órgãos da administração pública direta e/ou indireta e de Fundações.
O projeto apresentado pelo parlamentar do Partido dos Trabalhadores, determina que seja publicado no Diário Oficial do Estado, bem como em jornais eletrônicos justificativa quando não for contratado o candidato aprovado, no limite de até um mês após o término do concurso no caso de falta de recursos, o órgão contratante de indicar a diferença entre o montante necessário e a disponibilidade de caixa. O não cumprimento do que dispõe na lei, obriga que seja procedida a devolução dos valores pagos pela inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Firigolo entende que com o referido projeto de lei de sua autoria irá corrigir distorções existentes, que tanto tem prejudicado a população do nosso estado que por sua vez, se apresenta a tomar parte em concurso público, por necessidade e, conseqüentemente deve haver a contratação de mais funcionários.
Fonte: Ascom
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