Quarta-feira, 15 de junho de 2016 - 22h14
Em novembro do ano passado, o MPF ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o desembargador e alguns de seus assessores diretos. Na época, não foi possível calcular os prejuízos, mas, recentemente, o MPF tomou conhecimento de que os furtos de cabos de médio e grande porte no edifício-sede e anexos deram um prejuízo de R$ 532.505,51. Também houve sumiço de 1.750 bens, totalizando R$ 869.097,84. O MPF apresentou uma lista de bens que desapareceram dos prédios do TRE/RO.
Essas informações passarão a integrar a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF contra o desembargador Péricles Moreira Chagas e seus assessores diretos na época – o oficial de Gabinete da Presidência, Jacob Pereira Rebouças; o assessor jurídico da Diretoria Geral, Jamil Januário; o diretor-geral, José Miguel Lima; os assistentes da presidência Walney Bezerra Costa e João Bernardino Oliveira.
Entre os fatos que motivaram a ação estão o grave abandono dos prédios e móveis; perseguição de servidores que buscavam resguardar o patrimônio público; bem como a alteração orçamentária abusiva na tentativa da condenação do edifício.
Entenda o caso. Em virtude da enchente do rio Madeira entre 2013 e 2014, os prédios do TRE/RO ficaram abandonados. Na época, o MPF chegou a expedir recomendação ao presidente Péricles Moreira Chagas para que adotasse medidas de manutenção, conservação e recuperação dos prédios públicos, porém ele não acatou os pedidos de providências.
Conforme a ação, os setores administrativos chegaram a realizar procedimentos de limpeza na tentativa de recuperar os prédios, no entanto, o presidente desautorizou a iniciativa, determinando que não fosse feita nenhuma atividade visando o retorno aos prédios. Segundo o MPF, o objetivo era manter a impressão de que o prédio estava destruído e, que por isso, seria necessário adquirir outra sede.
De acordo com MPF, houve também superestimação de custos levantados para recuperação do prédio. O primeiro orçamento teve um valor por volta de 1,2 milhão de reais. Custo que o presidente Péricles Moreira Chagas considerou baixo, aumentando por sua própria vontade para 10 milhões de reais. O MPF aponta que a ideia era contratar uma empresa já escolhida previamente, através do expediente da inexigibilidade de licitação, que pudesse atestar o comprometimento da sede.
Caso sejam condenados, os réus podem sofrer perda do cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular, ressarcimento ao erário, proibição de contratar com erário ou dele receber incentivos fiscais e creditícios, bem como a pagar determinado valor para compensar os danos morais sofridos pela União e pela sociedade. O réu que já esteja aposentado, antes da sentença, terá a aposentadoria concedida cassada. A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal pelo número 0002658-89.2016.4.01.4100.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
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