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Impedimento de vistoria em unidade socioeducativa em Porto Velho repercute no país


Impedimento de vistoria em unidade socioeducativa em Porto Velho repercute no país - Gente de Opinião
 
Representantes do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, instituição não governamental, são barrados de realizar vistoria na Unidade de Internação Socioeducativa, localizada na Avenida Amazonas, em Porto Velho. A comissão formada por advogados foi barrada de entrar na unidade e surpreendida por  normativa do  Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, que proíbe o acesso por qualquer organização não-governamental de direitos humanos e/ou advogados/advogadas às unidades do Estado. 
 
Nesta quinta-feira (12), o caso que ocorreu na última semana, teve repercussão em todo país, quando organizações de vários estados e de representação nacional, assinaram manifesto que considera como retrocesso injustificável a argumentação do Estado. Em nota, as organizações exigem retratação imediata pelo órgão governamental e o cessar de qualquer forma de restrição ou de negativa de acesso as unidades.
 
Impedimento de vistoria em unidade socioeducativa em Porto Velho repercute no país - Gente de Opinião
 
Confira nota na integra:
 
Organizações nacionais se manifestam com relação à
negativa de acesso em unidade socioeducativa de Rondônia
 
As entidades de defesa de direitos de âmbito nacional, organizações não-governamentais e pessoas abaixo-descritas,
 
1 – Considerando a negativa de acesso em unidade socioeducativa masculina de adolescentes em cumprimento de medidas restritivas de liberdade, no dia 06 de março de 2015, da equipe do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca/RO), filiada à Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), organização com mais de vinte anos de atividade no estado, atuando no combate à violência e exploração sexual, na assistência jurídica e social de famílias atingidas por impactos de grandes obras, na defesa de direitos sociais e no controle social de políticas públicas;
 
2 – Considerando que a equipe multidisciplinar contava com advogados e advogadas, o que, em tese, agrava a situação por configurar violação às suas prerrogativas advocatícias;
 
3 – Considerando que um dos integrantes da equipe é parte do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos de Rondônia;
 
4 – Considerando que a metodologia de monitoramento não deve implicar em qualquer prévio aviso, condicionando a entrada de observadores a ato autorizativo do Estado;
 
5 – Considerando as constantes denúncias, de âmbito local e nacional, tão conhecidas, de superlotação, a ocorrência de mortes dentro do sistema socioeducativo e de violência institucional, práticas que só podem ser coibidas com a constante supervisão e vigilância da sociedade civil organizada;
 
6 – Considerando que não há argumento jurídico admissível ou escusa política razoável para denegar o acesso às unidades, manter a incomunicabilidade de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, restringir o ingresso de entidades de direitos humanos e/ou dificultar qualquer forma de acesso às unidades;
 
Vêm a público, manifestar a solidariedade ao Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca/RO), na pessoa do coordenador da atividade de monitoramento Vinicius Valentim Raduan Miguel e toda a sua equipe.
 
Denunciamos o fato como um retrocesso injustificável e que exige retratação imediata pelo órgão governamental,
 
Requer que a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, por qualquer de seus servidores se abstenha de obstar ou retardar o acesso por qualquer organização não-governamental de direitos humanos e/ou advogados/advogadas às unidades do Estado.
 
Requer, finalmente e em caráter de urgência, ao Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos, Comissão de Prerrogativas da OAB/RO e Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, órgãos já contatados, envidem todos os esforços para fazer cessar qualquer forma de restrição ou de negativa de acesso aos espaços, adolescentes ou informações necessários ao monitoramento ou apuração de violações de direitos humanos.
 
Assinam as entidades de direitos humanos:
 
Articulação Brasileira de Gays - ARTGAY (Leo Mendes)
Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME (Fábio Belloni)
Associação Redes de Desenvolvimento da Maré (RJ)
Central Única dos Trabalhadores – CUT Nacional (Expedito Solaney, Secretário Nacional de Políticas Sociais)
Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - CNDH/OAB (Dr. Everaldo Bezerra Patriota)
Instituto José Ricardo pelo Bem da Diversidade
Mães Pela Igualdade (Eleonora Pereira)
 
 
Fonte: Rosiane Vargas

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