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Política

Judiciário e Município de Porto Velho buscam regulamentação para acordos em processos da fazenda pública



Em recente reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça, o corregedor Hiram Souza Marques e o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, debateram uma solução para diminuir a quantidade de processos em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Na reunião, foi discutida a proposta de criação de uma lei municipal para que a Procuradoria possa transacionar no Juizado da Fazenda Pública, situação que é realidade em vários Estados e municípios brasileiros. Para tanto, será feito um estudo com vistas a elaboração de um projeto de lei, considerando os limites estabelecidos pela Constituição federal

A ideia é promover o acordo, sobretudo em matérias já solidificadas ou demandas repetitivas. A transação nos juizados permitirá ao município, equalizar os trabalhos na Procuradoria do Município e controlar o orçamento, de forma a evitar ordens judiciais de sequestros de valores, conforme permite o artigo 100, parágrafo 3º da Constituição Federal e lei dos Juizados Especiais.

Mutirão

Outra alternativa discutida na reunião foi a realização de mutirão fiscal, nos moldes da ação realizada pelo Judiciário de Rondônia em parceria com o Estado. A estratégia de recuperação fiscal é bastante eficiente, porém também necessita de legislação específica a fim de proporcionar descontos de multas e juros impostos municipais, um dos atrativos para atrair os inadimplentes para a negociação de seus débitos com o fisco.

O mutirão é de grande importância para a Administração municipal, pois oferece uma oportunidade para quem tem alguma pendência com o fisco de regularizar sua situação. As negociações evitarão que posteriormente as cobranças se transformem em processos e sigam para a Vara de Execuções Fiscais.

A situação econômica brasileira, que afeta a atividade privada a ponto de criar dificuldades com a comercialização de bens e serviços, tem levado muitos à inadimplência de suas obrigações. Por isso o diálogo é considerado pelo Judiciário como um instrumento apropriado para resolver um conflito de interesses, seja a conciliação, a mediação ou outros métodos que busquem a solução consensual do problema.

Fonte: Ascom

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