Terça-feira, 5 de agosto de 2008 - 21h56
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar mãe e irmãos do jovem Josafá Borges da Silva, morto a tiros por policiais militares. O juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, estipulou indenização no valor de R$10.000,00 para cada autor do processo; também condenou o Estado ao pagamento de pensão, equivalente a 2/3 do salário mínimo, à mãe até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
Segundo os autos, numa ação policial, os agentes da PM arrombaram a porta da casa de Josafá e, em seguida, dispararam contra ele, provocando sua morte. Posteriormente, ficou comprovado que os policiais procuravam uma pessoa que morava nos fundos da casa de Josafá. Na defesa, o Estado fez diversas alegações, mas não negou que houve "afobação por parte dos policiais" (fl.935).
De acordo com a sentença, "Não obstante os diversos argumentos trazidos na peça contestatória, não há como eximir a responsabilidade, pois os agentes públicos agiram de forma imoderada e desproporcional, caracterizando o nexo de causalidade entre a conduta da vítima e a atitude dos PM's...O ilícito foi praticado justamente pelos agentes públicos - policiais militares - incumbidos de velar pela segurança da população, por isso, a fixação da indenização deve manter-se inalterada como meio apto a induzir o Estado a exacerbar os seus meios de controle no acesso de pessoal, evitando que ingresse nos seus quadros pessoal com personalidade deveras desvirtuada para a função indicada... O que se busca com esta indenização é, ao menos, atenuar o sofrimento tido pelos autores, além de servir como forma de reprimir atos futuros, bastando para tanto, a relação causal e a demonstração de que o dano decorreu do fato (nexo de causalidade). O nexo de causalidade ficou demonstrando na medida em que a lesão sofrida decorreu da atividade exacerbada pelos policiais militar".
Fonte: Ascom/TJ-RO
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