Sexta-feira, 1 de agosto de 2025 - 17h42

Em sentença publicada nesta quarta-feira (31),
o Juiz Eleitoral da 21ª Zona de Porto Velho, Dr. Danilo Kanthack Paccini,
julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada
contra o partido Avante e os candidatos da chapa proporcional de 2024,
afastando de forma clara qualquer hipótese de fraude à cota de gênero.
A ação foi movida por Euzébio Lopes Novais,
que alegava que a candidatura de Kacyele dos Santos Rigotti teria sido
fictícia, usada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de
candidaturas femininas exigida por lei. Segundo a acusação, a candidata não
teria feito campanha, não recebeu votos e teria atuado como apoio à candidatura
de seu pai, filiado a outro partido.
Contudo, a Justiça Eleitoral rechaçou os
argumentos frágeis da acusação, apontando a ausência de provas robustas que
pudessem caracterizar fraude. A sentença registra expressamente: “Inexiste nos
autos qualquer prova de que a candidatura de Kacyele pelo partido Avante teria
beneficiado a de seu genitor, que concorreu ao cargo de vereador pelo PL”.
Ao contrário do que sustentava o autor, o
processo demonstrou que Kacyele realizou atos concretos de campanha, como a
impressão de materiais gráficos, divulgação em redes sociais e reuniões com
eleitores, conforme confirmado por diversas testemunhas. Sua retirada da
campanha se deu por motivos pessoais relevantes: uma gravidez precoce e
delicada, comprovada por laudo médico.
O magistrado ponderou que a gravidez é uma
condição que pode restringir a mobilidade e disposição física da candidata, e
que sua desistência não configura, por si só, qualquer tentativa de burlar a
legislação. “Aplicar rigidamente a jurisprudência sem considerar contextos
clínicos específicos poderia representar medida discriminatória”, alertou o
juiz, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana e o favor
participationis.
Outro ponto relevante foi a regular prestação
de contas da candidata, aprovada pela Justiça Eleitoral, com movimentação de R$
10 mil — compatível com campanhas modestas, como é comum em municípios de menor
porte.
Na mesma ação, também foram alvos os
vereadores eleitos Luciana de Souza Saldanha e Marcos Almeida da Hora, ambos
mantidos no cargo. A defesa dos parlamentares e do partido Avante foi conduzida
pelo advogado eleitoralista Manoel Veríssimo Ferreira Neto, que sustentou a
regularidade da chapa e a ausência de qualquer simulação na candidatura
feminina questionada.
A decisão segue a linha da jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral, que exige provas consistentes para a
caracterização de fraude, especialmente quando há justificativas legítimas para
a redução das atividades de campanha.
Com a improcedência da ação, o partido Avante
mantém intacta a validade do seu DRAP, a totalidade de seus votos e os mandatos
de seus vereadores eleitos.
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