Porto Velho (RO) sábado, 21 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Justiça nega liminar em recurso impetrado pelas empresas de ônibus



A Justiça de Rondônia indeferiu a liminar de reconsideração impetrada pelas empresas de ônibus Rio Madeira e Três Marias, por meio de um Agravo Regimental, que pedia a suspensão da decisão do desembargador Eurico Montenegro Júnior a favor do município. Em sua decisão, o desembargador manteve vigente o decreto do prefeito Mauro Nazif que suspendeu o contrato com as empresas de ônibus e o edital da licitação simplificada para a contratação de uma nova empresa para explorar o serviço na capital.

O decreto e o edital foram tornados sem efeito por uma outra liminar, expedida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, de Porto Velho, no último dia 15. A prefeitura recorreu e conseguiu cassar a liminar suspensiva. Inconformadas com a decisão judicial, entraram com recurso para tentar derrubar a liminar não logrando êxito.

Em suas defesas, a Rio Madeira e a Três Marias alegavam que a rescisão do contrato da concessão pública colocava em ameaça mais de 1,2 mil famílias, além de comprometer a prestação de serviço à população. Elas também alegavam que tinham direito ao reajuste de tarifa devido a defasagem no valor da passagem.

Nas suas argumentações contrárias ao deferimento da liminar a favor das empresas de ônibus, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Rowilson Teixeira, coloca em xeque as alegações das empresas ao lembrar que a prefeitura havia conseguido cassar a liminar inicial e a decisão do TCE favoráveis a Rio Madeira e à Três Marias.

O desembargador também cita em sua decisão que “[…] a alegação de que 1.200 famílias seria afetada não restou comprovada (parte-se de presunção)”, assim como também a alegação de que a prestação do serviço seria afetada prejudicando milhares de pessoas também era uma hipótese levantada pelas empresas que tiveram o contrato cancelado pelo município.

O desembargador Rowilson Teixeira também afirma que: “Noutro aspecto, o argumento de eventuais direitos decorrentes da revisão de tarifa não autorizam, por si só, o impedimento de decretação da caducidade e do contrato de concessão e tampouco impede o chamamento de novas empresas, pois, os direitos, nesta fase, convolam-se em perdas e danos, a qual poderá ser assegurada por vias ordinárias de cobrança”.

E prossegue ainda o desembargador em sua decisão: “[…] isso porque, se o contrato administrativo foi reconhecido como lesivo, as perdas e danos se resolvem no âmbito da responsabilidade extracontratual e não na esfera de cumprimento de contrato, agora, sem validade, não se havendo falar mais em obrigação derivada de contrato rescindido”.

Para o procurador-geral do Município, Mirto Moraes, a decisão proferida pelo presidente do TJRO deixa mais que claro a legalidade da ação do município no que diz respeito à caducidade e também a realização da licitação para a contratação de uma nova empresa para explorar o sistema de transporte coletivo em Porto Velho.

O Município pode, unilateralmente, decretar a caducidade se o contrato não estiver sendo cumprido de acordo com o que foi estabelecido. E era o que vinha acontecendo. As empresas não estavam renovando a frota, não recolhiam imposto há dez anos, não estavam conseguindo prestar um serviço a altura do que merece a população. Foi por isso que o prefeito Mauro Nazif não pensou duas vezes em tomar essa medida porque ele sabe que se continuar do jeito que está, só quem será prejudicada é a população”, frisou.

Fonte: Joel Elias

Gente de OpiniãoSábado, 21 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Projeto Campanha Legal vai orientar sobre regras das eleições em Rondônia

Projeto Campanha Legal vai orientar sobre regras das eleições em Rondônia

A Justiça Eleitoral de Rondônia prepara o lançamento do Projeto Campanha Legal, uma iniciativa de orientação voltada a candidatos, partidos político

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), um Projeto de Lei (PL) que assegura alimentação

Deputada federal Cristiane Lopes destina recurso histórico que fortalece a cafeicultura e transforma a vida de produtores em RO

Deputada federal Cristiane Lopes destina recurso histórico que fortalece a cafeicultura e transforma a vida de produtores em RO

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) segue avançando com ações concretas em prol do fortalecimento da agricultura em Rondônia. Em ma

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro

Gente de Opinião Sábado, 21 de março de 2026 | Porto Velho (RO)