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Justiça rejeita pedido do Estado contra agentes penitenciários


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Gente de OpiniãoO Poder Judiciário Estadual, em decisão proferida pela 2ª Câmara Especial, rejeitou um pedido do Estado que buscava a aplicação de multa ao Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia (Singeperon), por conta do início do movimento legítimo por soluções no sistema penitenciário de Rondônia, deflagrado pela categoria nesta quinta-feira (22/10) por melhores condições de trabalho.
 

O despacho, publicado no Diário da Justiça de 22/10, é do desembargador relator, Renato Martins Mimessi, em face da Ação Cautelar Inominada que tramita desde abril deste ano, a mesma que impede os servidores penitenciários e socioeducativos de promoverem greve. O governo pedia desde já a aplicação da multa diária anteriormente fixada, no valor de 50 mil reais, bem como sua majoração para 300 mil reais.
 

Em seu relatório, o desembargador afirmou não ter sido comprovado o descumprimento pelo Sindicato da decisão liminar já proferida, deixando claro que tal medida pode ser revista a qualquer momento, “desde que constatada a prática pela categoria de atos que ensejem risco à segurança dos presídios”.
 

Além disso, o magistrado enfatizou “que o Estado está a dever, já a significativo tempo, o efetivo cumprimento de obrigações e compromissos que lhe competem, necessários para garantir o bom e seguro desempenho do trabalho dos agentes penitenciários e sócio-educadores”. E finalizou: “Fica aqui o registro, na expectativa de empenho para rápida solução”.
 

A Assessoria Jurídica do Singeperon, representada pelo Polla, Rabelo & Tomasete Advogados Associados, também peticionou nos autos, ressaltando a urgência das reinvindicações da categoria. “Não há armas e munições (normal e antimotim) em número suficiente, bem como faltam coletes balísticos, rádios de comunicação e outros equipamentos para conter situações de motim ou rebelião. Dentre os poucos equipamentos disponíveis, boa parte encontra-se sucateada ou com prazo de validade vencido”, afirmou o Sindicato na petição.
 

Gente de OpiniãoOutra grave questão informada à Justiça é a falta de efetivo nas unidades prisionais. Na maior unidade prisional de Rondônia, a Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva (Urso Branco), são apenas 10 agentes por plantão para “vigiar” quase 700 presos. “Sobre o baixo efetivo de agentes penitenciários, o autor (Estado) falta com a verdade, pois somente iniciou o curso de formação em decorrência de ação civil pública movida com essa finalidade. E, embora o curso esteja em andamento, não há qualquer previsão de posse aos concursados”, denunciou o Sindicato no processo.
 

O Singeperon explicou à Justiça que os servidores não deliberaram greve, mas decidiram não mais “realizar atividades por ordem, pressão e assédio dos gestores, em desrespeito à Lei de Execuções Penais e demais normas, por ser impossível a manutenção de atividades sem o mínimo de segurança e por estarem sendo humilhados e massacrados pela inércia estatal”. Por fim, a defesa pediu a justa improcedência total da ação.
 

Sobre o Movimento
 

O Movimento Legítimo por Soluções no Sistema Penitenciário de Rondônia teve início na quinta-feira (22/10) e seguirá até 26 de outubro de 2015 em todo o estado. O ato foi aprovado pelos filiados em Assembleia Geral Extraordinária realizada no último dia 8, por não suportarem mais as condições de trabalho e a pressão dos gestores para agirem ilegalmente, a fim de maquiar a situação precária do sistema.
 

Em Porto Velho, os servidores que estiverem de folga se reúnem em frente ao Centro de Tradições Gaúchas (CTG), na Estrada da Penal. No interior, os manifestos se concentram em frente das respectivas unidades.
 

Negociação
 

O Singeperon iniciou as negociações com os secretários da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus) em busca de soluções para as reivindicações. De acodo com o presidente sindical, Anderson Pereira, tão logo haja algo concreto, os termos serão apresentados à categoria.
 

Gente de Opinião

 
Fonte:Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia
 

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