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Legislação ambiental não é cumprida pelos municípios


A legislação federal em 2010 determinou um prazo de quatro anos para que as prefeituras municipais extinguissem os lixões a céu aberto em todo o país.  A Coordenadoria de Licenciamento Ambiental (Comef) da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, responsável pelo licenciamento de aterros sanitários notificou os municípios, informando da necessidade do cumprimento legal, mas nenhuma localidade fez a apresentação do plano municipal de resíduos sólidos, o que significa que os municípios não conseguiram se  adequar a nova lei e continuam despejando todo o lixo em áreas a céu aberto.

De acordo com a Lei 12.305, publicada  em 2010, todos os municípios brasileiros teriam que encerrar  as atividades dos lixões até o dia 2 de agosto de 2014 criando os planos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos  (PNRS) e destinar o lixo para os aterros sanitários, áreas com tratamento adequados para o lixo, sem riscos de contaminação do meio ambiente.

Segundo o coordenador da Comef, da Sedam, Robinson Borges da Silva, o órgão está trabalhando em um projeto, que deverá ser apresentado nos próximos 15 dias, inclusive ao Mistério Público, dando início então a fiscalização dos lixões. As irregularidades vão gerar notificações e multas.

A lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê punições  como detenção e multas que variam de R$5 a R$ 50 milhões para gestores que cometerem infrações e até mesmo a perda  dos  direitos políticos pela não implementação de aterros sanitários para destinação final adequada dos rejeitos.

Um relatório situacional emitido recentemente pela Sedam, dá conta de que alguns consórcios têm sido formados, envolvendo vários municípios, mas nem sempre com resultados finalizados.

O aterro sanitário de Ouro Preto do Oeste, envolvendo as localidades e Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis, Vale do Paraíso, Urupá, Jaru, Jorge Teixeira, Theobroma, Presidente Médici e Alvorada o do Oeste, obteve licença para instalação, mas por não haver cumprimento de nenhuma  das pendências solicitadas pela Sedam, extinguiu-se o prazo legal e inviabilizou a tomada de decisão dos técnicos da Secretaria, o que levou ao cancelamento   da licença.

No caso de Colorado do Oeste, abrangendo os municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado, Pimenteiras e  Vilhena, o pedido de licença para implantação do aterro sanitário também acabou cancelado, pelos mesmos  motivos.

De acordo com o parecer da Sedam, o projeto para a implantação da central de tratamento e destinação dos resíduos sólidos de Porto Velho é ambientalmente viável, o que lhe valeu a aprovação da licença prévia. A área total destinada ao empreendimento é de 64,38 hectares, sendo que apenas 11,97 hectares serão utilizados em principio, e está localizado no Setor Graças, na BR-364, sentido Porto Velho-Rio Branco.  

Em Candeias do Jamari a Sedam teve que indeferir o pedido de licença ambiental para implantação do aterro sanitário devido a sua localização, nas proximidades da BR-364.  Na região de Cacoal, um aterro sanitário, tendo como polo Cacoal, mas abrangendo 17 municípios, entre os quais São Miguel, Parecis, Costa Marques, Alto Alegre dos Parecis, Alta Floresta, Seringueiras e Castanheiras recebeu recentemente da Sedam e do Conselho   Estadual de Política Ambiental  (Cosepa) a aprovação para o licenciamento prévio.

Parecer semelhante foi concedido ao polo de Ji-Paraná, que recebeu na chancela de ambientalmente viável  e a emissão da licença prévia. Ariquemes tem um aterro sanitário em funcionamento de acordo com a legislação e Vilhena optou pela implantação de um aterro sanitário privatizado, também em funcionamento.

No caso de Novo Horizonte, que não utiliza a prática do lixão, mas implantou o aterro sanitário, o mesmo  está com suas atividades suspensas por problemas do processo operacional e só voltará a funcionar quando fizer as adequações  apontadas pela equipe multidisciplinar da Sedam.

Fonte: Ascom
 

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