Sábado, 3 de maio de 2025 - 08h25

Uma importante ação voltada à proteção da infância e da
adolescência foi oficializada em Rondônia com a publicação da Lei
nº 6.014, de 25 de abril de 2025. De autoria da deputada estadual Ieda
Chaves (União Brasil), a nova legislação institui a Campanha "Maio
Laranja", dedicada ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual contra
crianças e adolescentes.
A lei, que já está em vigor, estabelece que a campanha seja
realizada anualmente durante o mês de maio, integrando o calendário oficial de
eventos do estado. O objetivo principal é conscientizar a sociedade rondoniense
sobre a gravidade do problema e a importância da sua prevenção e combate.
Ieda Chaves comemorou a sanção da lei, ressaltando a urgência de
ações concretas para proteger crianças e adolescentes em Rondônia. “A proposta
busca garantir uma abordagem intersetorial e contínua para a conscientização da
população, fortalecendo a rede de proteção e promovendo ações educativas nas escolas,
uma vez que a educação é uma ferramenta fundamental para prevenir e identificar
situações de abuso”, falou a parlamentar.
A proponente fez questão de lembrar que a campanha se alinha às
diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que
prevê, em seu art. 4º, a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família
na proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Propostas
Entre os objetivos específicos da Campanha "Maio
Laranja" destacam-se: conscientização da sociedade sobre a temática,
incentivo à participação da comunidade na prevenção e na denúncia de casos,
promoção do debate sobre políticas públicas, capacitação de profissionais das
áreas (educação, saúde, assistência social e segurança pública) para identificar,
prevenir e lidar com os casos, estímulo à criação e o fortalecimento de redes
de proteção, assegurar a aplicação das leis federais nº 9.970/2000 (Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
em 18 de maio) e nº 14.432/2022 (campanha Maio Laranja em todo o território
nacional).
Parcerias
Para a efetivação da campanha, a lei prevê a possibilidade de o
Estado promover ampla divulgação por meio de ações integradas e intersetoriais,
envolvendo principalmente as Secretarias de Estado da Educação (Seduc), da
Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), da Saúde (Sesau) e da Segurança,
Defesa e Cidadania (Sesdec). Além disso, o Poder Público poderá firmar
parcerias com órgãos e entidades da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Ações previstas
A conscientização nas escolas e instituições educacionais poderá
ocorrer por meio de palestras, debates, disponibilização de materiais
informativos, ações envolvendo a equipe pedagógica e a comunidade escolar,
concursos temáticos e afixação de cartazes com informações sobre o Disque 100 e
os contatos dos Conselhos Tutelares.
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