Quarta-feira, 6 de abril de 2016 - 21h15
Por vício de iniciativa, a Lei Complementar n. 520, de 17 de fevereiro de 2014, promulgada pelo Presidente da Câmara do município de Porto Velho, que expande o perímetro urbano para a margem esquerda do Rio Madeira, foi julgada inconstitucional, de forma unânime, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A criação da Lei, por iniciativa do Poder Legislativo municipal, violou o Estatuto das Cidades, a harmonia e a independência que deve existir entre os poderes, assim como a política de desenvolvimento urbano contida na Constituição Federal e do Estado de Rondônia.
A Lei também contrariou as recomendações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que pediram aos vereadores de Porto Velho para não votarem o projeto da referida lei em razão de a mesma, além de ser inconstitucional, não conter nenhum estudo técnico socioeconômico e ambiental, de forma sustentável, para promover a expansão da cidade de Porto Velho para o lado esquerdo do Rio Madeira, sentido ao município de Humaitá - Amazonas. Mesmo assim, os parlamentares municipais votaram e aprovaram a lei, que foi vetada pelo Prefeito de Porto Velho, porém, em segunda votação, os vereadores derrubaram o veto e a promulgaram.
Segundo a decisão colegiada do Tribunal Pleno, o planejamento urbanístico não é um processo facultativo e de mera vontade do administrador, nem um simples fenômeno técnico, mas é um processo de criação de normas jurídicas que ocorre em duas fases. A primeira é preparatória, que está vinculada aos planos gerais normativos; já a segunda, é vinculante, que se realiza mediante planos de atuação concreta, de natureza executiva, respeitando o meio ambiente em todos os tipos de impactos.
Porém, conforme a decisão, os vereadores aprovaram a lei passando por cima dessas etapas, além dos avisos, recomendações e pareceres de órgãos competentes, dos requisitos técnicos apontados por diversos órgãos envolvidos, assim como das exigências legais e constitucionais. “Expandir o caos é, no mínimo, desarrazoado”, explicou o relator, desembargador Oudivanil de Marins, referindo-se a problemática já existente em Porto Velho e as despesas, que o Poder Legislativo municipal estaria gerando para o Poder Executivo do Município.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0010778-55.2014.822.0000, proposta pelo município de Porto Velho, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 04.
Fonte: Ascom TJRO
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