Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 - 12h03
Tendo em vista o conteúdo da portaria conjunta assinada pela 22ª Zona Eleitoral do TRE-RO, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), por meio da Decisão nº 117/2016/CG, traz nova orientação a todos os agentes públicos da Corte de Contas, no que se refere ao uso do estacionamento do Teatro Estadual pelos servidores, dentro do convênio celebrado entre o Tribunal e o Governo do Estado.
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, contemplado na decisão da Corregedoria do TCE-RO, não configura prática ilegal ou ilícita o ingresso ou uso de estacionamentos de repartições públicas por carros – inclusive os pertencentes a servidores – com adesivos de candidatos, partidos ou coligações.
Sendo assim, reitera-se que o ingresso de veículos adesivados com propaganda eleitoral no estacionamento do Teatro Estadual Palácio das Artes Rondônia utilizado pelos servidores do TCE-RO não está entre as vedações relativas a este período.
A Corregedoria-Geral, no entanto, chama a atenção que a orientação emanada pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de, dependendo do caso, haver eventual punição por abuso, como, por exemplo, casos de veículos contendo propaganda irregular.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Também estão mantidas as demais proibições relativas ao período eleitoral, as quais estão sujeitos todos os agentes públicos, dentro dos princípios e valores fundamentais a serem observados no exercício do cargo público, como a neutralidade político-partidária no desempenho das atribuições funcionais.
Assim, não se pode utilizar as dependências de órgãos públicos para atos de campanha eleitoral, nem bens públicos ou de uso comum para propaganda de natureza alheia ao interesse público.
O descumprimento dessas regras, ainda segundo o entendimento da Corregedoria, pode originar medidas de responsabilização ao agente público não só na esfera administrativa, como também na civil e criminal, inclusive eleitoral. (Ascom/TCE-RO)
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