Quinta-feira, 30 de setembro de 2010 - 10h40
CORREGEDOR DO TRE/RO CONCEDE LIMINAR E MANDA SUSPENDER VEICULAÇÃO DA LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO.
Em decisão liminar publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral na manhã desta quinta feira, o Corregedor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, determinou que o Governo do Estado suspenda imediatamente a veiculação da logomarca do Governo, atendendo pedido da Coligação ‘Rondônia Melhor Para Todos’ na Representação nº 1812-13.2010.6.22.000, formulada pelo advogado Ernande Segismundo.
Na conclusão da sua robusta decisão liminar o desembargador Rowilson Teixeira, assevera que o direito alegado pela representante tem fundamento relevante, além de verificar que o prosseguimento do uso da logomarca favoreceria o candidato governista João Aparecido Cahulla em detrimento dos demais, acarretando incontroversa interferência no pleito eleitoral. Rowilson Considerou ainda em sua decisão liminar que os outros candidatos podem sofrer dano irreparável, caso a logomarca não seja suspensa e a demanda venha ao final ser julgada procedente
Ao final, a decisão liminar determina a imediata suspensão da veiculação da logomarca do Governo do Estado de Rondônia (Governo de Rondônia - Trabalho e Respeito) em qualquer publicação interna ou externa dos atos governamentais (de gestão ou de governo) durante todo o período eleitoral.
Para Segismundo, o TRE de Rondônia tem demonstrado muita serenidade e firmeza em suas decisões, o que é fundamental para assegurar o equilíbrio, a moralidade e a transparência do pleito no em Rondônia
Fonte: Ernande Segismundo
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