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Política

Maternidade alerta sobre emissão 'certidão de nascimento'


Maternidade municipal alerta sobre a emissão da certidão de nascimento

A certidão de nascimento é o primeiro documento necessário para exercer os direitos civis, políticos, econômico e social. Quem não possui certidão de nascimento não poderá cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar, entre outras limitações. No caso das crianças, a falta de registro aumenta a vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao aliciamento para atividades criminosas e ao tráfico de crianças. Segundo dados nacionais, ainda existe um grande número de crianças e até mesmo adultos que não tem o documento, fato que gera muitos problemas.

Na tentativa de minorar esta situação, o governo federal, iniciou uma campanha que visa facilitar o procedimento para as pessoas que moram na zona rural e mesmo as da zona urbana, mas que moram em locais de difícil acesso ou são de baixa renda.

Esta pessoa tem este direito assegurado através da lei 8.560/92, que desde a década de 90 obriga as maternidades a disponibilizar espaço físico para uso dos cartórios, por esta determinação a maternidade Municipal Mãe Esperança mantêm desde sua inauguração em junho de 2006, um espaço para esta finalidade. O Tribunal de Justiça é quem indica o cartório e o tempo de permanência.

Alerta

Para não haver problemas e transtornos no futuro, a diretora da Maternidade, Ida Perea, orienta aos pais que na hora de registrar seus filhos observem atentamente o documento. “Quando os pais pegam o registro no cartório eles devem se atentar às informações contidas no documento, como nome da criança, nome dos pais, e avós, local de nascimento, isso evitará futuros problemas de identificação,” alerta ela.

A diretora esclarece ainda que, como os cartórios fazem rodízio, a maternidade não é responsável por qualquer problema com as certidões ou com o programa que os gera e que neste caso, os pais devem procurar o Tribunal de Justiça.

Fonte: Edina Silva
 

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