Segunda-feira, 30 de janeiro de 2012 - 12h35
O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia pelo crime de corrupção passiva contra o deputado estadual Saulo Moreira da Silva. O parlamentar é acusado de ter recebido dinheiro do presidente afastado da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, para dar-lhe apoio político incondicional na Casa de Leis. O esquema foi descoberto durante as investigações da Operação Termópilas, deflagrada em novembro do ano passado pela Polícia Federal e MP, cujo foco foi o desvio de recursos públicos no âmbito da Administração Estadual.
Saulo Moreira foi denunciado juntamente com Valter Araújo, o assessor parlamentar Rafael Santos Costa e o empresário José Miguel Saud Morheb, os quais são acusados pelo MP em razão do crime de corrupção ativa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 21 de julho de 2011, Rafael Santos Costa entregou uma caixa de papelão recheada de dinheiro ao deputado Saulo Moreira, no estacionamento de um supermercado da Capital. O pagamento da propina ocorreu por determinação do então presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, após Rafael ter realizado saques bancários, trabalho para o qual teve a colaboração do empresário José Miguel Saud Morheb. Toda a ação do grupo foi registrada pela equipe de investigação da Polícia Federal, por meio de interceptação telefônica, escuta ambiental e fotografias.
Para o Ministério Público, Valter Araújo é o líder e chefe da organização criminosa desmantelada pela Operação Termópilas, tendo exercido o poder oriundo do cargo de Presidente da Assembleia para conseguir inúmeros benefícios pessoais e empresariais. Para isso, não media esforços públicos e políticos com pagamentos de vultosas quantias em dinheiro. Rafael atuava como executor das ordens de Valter e cabia a Morheb o papel de braço econômico e financeiro do grupo, efetuando repasses de propina a diversos funcionários públicos a fim de garantir a satisfação dos interesses de suas empresas e de outras, todas ligadas à organização criminosa.
O MP denunciou Saulo Moreira pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pois ele recebeu vantagem indevida em razão da função de deputado. Já o grupo, que efetivamente repassou vantagem indevida ao deputado a fim de determiná-lo a praticar ato de ofício, incorreu no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Com relação a Valter Araújo, incide também o artigo 62, inciso I, do Código Penal, que é circunstância agravante da pena, em razão de ser ele o líder do grupo.
Fonte: Ascom MP-RO
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