Sábado, 19 de setembro de 2015 - 11h12
Centenas de recursos sobre doações eleitorais acima do limite legal estão em julgamento na Justiça Eleitoral de Rondônia. Grande parte destes recursos diz respeito a carros que foram adesivados (plotados) com propagandas de candidatos e partidos. Pela legislação eleitoral, a adesivação de carro corresponde a um tipo de doação de campanha (chamada de doação de bens estimáveis) e também tem que estar dentro dos limites legais.
O Ministério Público Eleitoral entende que, se o doador não comprovou a propriedade do bem doado (por exemplo, que é o dono do carro plotado), aplica-se a regra que é o limite de 10% do total de rendimentos brutos declarados no imposto de renda do ano anterior às eleições. Neste caso, é preciso quebrar o sigilo fiscal do doador para verificar se ele fez doação dentro do limite legal. Se o doador comprovou ser dono do bem, aplica-se outra regra, que estabelece o limite de 50 mil reais para doação de bens estimáveis.
Entretanto, a Justiça Eleitoral tem julgado os casos de doações de bens estimáveis com base no limite de 50 mil reais, sem exigir a comprovação da propriedade do bem. A Procuradoria Regional Eleitoral tem sido contra este entendimento e, perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), nos recursos apresentados, já emitiu 213 pareceres, 167 outras manifestações e 65 agravos regimentais. Além disto, a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, tem se posicionado oralmente e por escrito, em “questões de ordem” apresentadas durante os julgamentos para que os recursos feitos pelas promotorias eleitorais sejam analisados.
“Todos os recursos estão sendo acompanhados com atenção pela Procuradoria Regional Eleitoral e, se necessário, o Tribunal Superior Eleitoral será acionado para apreciar a questão”, afirmou a procuradora. Segundo ela, os princípios da moralidade e legalidade eleitoral exigem rigor na aplicação das penalidades àqueles que violarem a lei eleitoral. As penalidades correspondem a multa de 5 a 10 vezes a quantia doada acima do limite e, no caso de empresas, além da multa, há a proibição de participar de licitações e fazer contratos com o poder público por 5 anos.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
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