Quarta-feira, 29 de abril de 2015 - 17h27
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar para determinar que o município de Pimenta Bueno não contrate pessoas para prestarem serviços públicos com fundamento na Lei Municipal nº 1.805/2012, bem como para que cesse qualquer contrato de compra de serviço que já se encontrar aperfeiçoado, no prazo de 10 dias,
a contar da intimação da decisão, sob pena de responsabilização pessoal de seu representante legal. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa diária de R$ 20 mil.
A liminar foi concedida por meio de ação civil pública de obrigação de não fazer, ajuizada pelo Ministério Público em razão da existência de contratação ilegal, pelo município de Pimenta Bueno, de profissionais da área de enfermagem para trabalhar no hospital da cidade, em detrimento aos aprovados no concurso público para ocuparem o cargo de enfermeiro.
São citados na ação, o prefeito de Pimenta Bueno, Jean Henrique Gerolomo de Mendonça; o secretário municipal de Saúde, Sylvio Carlos dos Santos Lúcios, e os servidores Luiz Carlos Neves, Maria Aparecida de Sousa Silva Simão, Manoel Cláudio Carvalho Ribeiro e Diego dos Santos Lúcio.
Apesar de haver um concurso homologado pelo município desde 2013, para contratação de profissionais da enfermagem, o prefeito permitiu que o secretário municipal de Saúde firmasse contrato de prestação de serviços com Maria Aparecida, Manoel Cláudio, Luiz Carlos e Diego, contratos estes que só poderiam ser realizados pelo chefe do Executivo. Além disso, permitir que terceiros desempenhem as funções inerentes ao cargo de enfermeiro configura flagrante violação a regra de provimento de cargos públicos mediante prévia aprovação em concurso público.
Em consulta ao portal da transparência do município de Pimenta Bueno, constatou-se que o servidor público Manoel Cláudio Carvalho Ribeiro ocupa o cargo de auxiliar de serviços gerais, enquanto Maria Aparecida de Souza Santos Simão ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem.
Fonte: Ascom MPRO
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