Sexta-feira, 30 de maio de 2014 - 11h36
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância, obteve liminar junto ao Judiciário, que determina ao Estado de Rondônia e ao Município de Porto Velho que providenciem a desocupação das escolas utilizadas como abrigos na zona urbana da Capital, no prazo de cinco dias, e ainda a suspensão de qualquer tipo de medida incompatível com a desocupação dos prédios escolares e que possam prolongar a estadia dos desabrigados nesses locais.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, que argumentou o caráter temporário da estadia de famílias desabrigadas pela cheia do Madeira em instituições de ensino em Porto Velho. No entanto, ressalta ele, tal situação vem se perdurando até os dias atuais, fazendo com que milhares de crianças sejam tolhidas do direito fundamental da educação.
Fonte: Ascom MPRO
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