Terça-feira, 22 de julho de 2014 - 16h11
Mutirão deve ser realizado no máximo 45 dias para atender de forma urgente os usuários da Superintendência Regional do Trabalho em Ariquemes que não são atendidos por falta de servidores
A Superintendência do Trabalho e Emprego deverá fazer, no máximo em 45 dias, um Mutirão do Trabalhador, em Ariquemes. A medida faz parte de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que está preocupado com a grande quantidade de usuários que necessitam dos serviços da Superintendência, mas não são atendidos por falta de servidores.
O Mutirão deverá prestar atendimentos do Seguro-Desemprego e relacionados a carteira de trabalho e previdência social, com deslocamento de servidores de outras unidades. Ele deve ser realizado, preferencialmente, durante uma semana e repetido no período de dois ou três meses pelo prazo de um ano.
Além do Mutirão, o superintendente também deve apresentar ao MPF relatório informando a quantidade dos usuários que procuram a Agência Regional de Ariquemes e não são atendidos. O superintendente deve ainda elaborar um relatório detalhado sobre a necessidade imediata de contratação de mais servidores, além das duas vagas que já estavam previstas no concurso público realizado no começo de 2014. O relatório será encaminhado ao ministro do Trabalho e Emprego para que a Agência de Ariquemes passe a ter número suficiente de servidores.
O procurador da República Raphael Beviláqua acredita que a solução efetiva seja a nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de agente administrativo, com lotação em Ariquemes. O concurso já foi homologado.
“Sem atendimento, os trabalhadores têm os seus direitos violados. Muitos deles buscam benefícios de natureza alimentar, diretamente ligada à garantia do mínimo existencial para a integridade física e psicológica dos beneficiários e seus dependentes, uma vez que é com o dinheiro recebido que podem ter acesso a moradia, alimentação, água, energia elétrica, entre outros”, disse o procurador Raphael Beviláqua.
O superintendente tem o prazo de 30 dias corridos para responder se vai acatar ou não a recomendação e apresentar documentos que comprovem o seu cumprimento.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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