Terça-feira, 24 de agosto de 2010 - 21h01
Mandado de segurança de candidato contra ato de presidente de TRE deve ser analisado pela própria Corte regional
Cabe ao próprio Tribunal Regional Eleitoral julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar um mandado de segurança impetrado por José Alves Vieira Guedes, que pretende se candidatar ao cargo de deputado estadual em Rondônia.
O TRE-RO havia indeferido o pedido de registro de candidatura de José Guedes e inconformado ele recorreu ao presidente da Corte estadual. Mas o presidente do TRE-RO considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal (intempestivo) e negou o apelo do candidato. Contra a decisão do magistrado estadual o candidato recorreu ao TSE.
Mas ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido lembrou jurisprudência do TSE segundo a qual, “compete à própria Corte de origem o julgamento de mandado de segurança contra ato de seu presidente”. Dessa forma, o ministro não julgou o pedido de liminar e determinou a remessa dos autos para análise do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
AR/LF
Processo relacionado: MS 237094
Fonte: TSE
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