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Política

MTC questiona repasse para entidade beneficente


A apuração de possíveis irregularidades no repasse de R$ 450 mil do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, à Associação Beneficente Marcos Donadon (AMD) para a aquisição de material visando à realização de exames laboratoriais em Vilhena foi requisitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), através de representação ao Tribunal de Contas (TCE).

O requerimento ministerial tem como base investigação realizada a partir de denúncia sobre a concessão de subvenção pública a entidades sem fins lucrativos que têm ligação inequívoca com políticos, possibilidade que afrontaria decisão do TCE que veda repasse de dinheiro público a entidades que direta ou indiretamente possuam relação com agente político.

Em suas investigações, o MPC constatou que o convênio foi celebrado antes da Decisão nº 74/2011-Pleno do Tribunal de Contas, a qual visa evitar a promoção pessoal de políticos com recursos públicos, além de assegurar princípios constitucionais, como moralidade, impessoalidade e isonomia.

Entretanto, segundo o Ministério Público de Contas, é necessário investigar a possibilidade de dano ao erário, em virtude de os preços constantes no orçamento apresentado pela associação no processo de aquisição de materiais laboratoriais estarem com valores acima dos praticados no mercado local.

Essa constatação pelo MPC foi configurada a partir de comparação com licitação realizada por outro ente jurisdicionado ao TCE. Um dos itens relacionados pela associação conveniada apresentou uma diferença superior a 4.700% em comparação ao preço praticado no mercado.

Diante dessa situação, o MPC solicitou ao Tribunal de Contas que determine à sua Secretaria Regional de Controle Externo em Vilhena o acompanhamento concomitante da aplicação dos recursos públicos destinados à AMD.

A Regional de Vilhena deve, ainda, comunicar à sede do TCE qualquer irregularidade que possa resultar na rescisão imediata do convênio ou na instauração de procedimento administrativo destinado a recompor eventual dano aos cofres públicos.

Fonte: MPC
 

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