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Política

Municípios devem priorizar folha de pagamento de servidores com recursos da Lei da Repatriação, alerta MPC-RO


 
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) encaminhou para os prefeitos dos 52 municípios do Estado a Notificação Recomendatória nº 004/2016/GPMOC, que, entre outros pontos, alerta para que sejam empregados os recursos oriundos da Lei da Repatriação do Governo Federal, prioritariamente, para o pagamento dos servidores públicos municipais, envolvendo a folha de dezembro, ou de outros meses eventualmente em atraso, e o 13º salário.Municípios devem priorizar folha de pagamento de servidores com recursos da Lei da Repatriação, alerta MPC-RO - Gente de Opinião
 
Na notificação (disponível neste endereço: http://www.tce.ro.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/NR-004-2016-Municípios-Recursos-Repatriação.pdf), o órgão ministerial ainda salienta que os municípios devem se abster de utilizar os recursos para saldar obrigações de natureza diversa, uma vez que a prioridade, conforme reforça, deve ser o pagamento dos salários dos servidores, ou seja, a quitação de compromissos de ordem alimentar.
 
Entre os fundamentos para a expedição da notificação recomendatória, o MPC cita notícias divulgadas nas mídias e em redes sociais, dando conta de que inúmeras prefeituras têm enfrentado embaraços financeiros, o que tem acarretado, além de outras dificuldades, o atraso do pagamento dos salários dos servidores.
 
Menciona também a retificação da Medida Provisória nº 753/2016, que regulamenta a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos, possibilitando a antecipação da liberação dos recursos aos municípios ainda no presente exercício (ou seja, até a próxima sexta-feira, dia 30), a serem transferidos por meio do Fundo de Participação do Município (FPM).
 
O QUE É
 
Sancionada em 13 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.254, conhecida como Lei de Repatriação, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para anistiar tributos e crimes relativos à manutenção de ativos não declarados no exterior. A lei teve como objetivo incentivar a declaração voluntária e o envio dos valores de volta ao país.
 
Assim, pessoas físicas ou jurídicas que possuem valores ou bens no exterior, adquiridos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, mas sem a devida declaração no Imposto de Renda de que esses recursos existem e estão em outro país, pagaram uma alíquota de 15% sobre os valores declarados e com igual alíquota de 15% de multa.
 
De acordo com a lei, dos valores apurados, 21,5% serão repassados aos Estados, os quais vão ser destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). Já os municípios ficarão com 22,5% da repatriação, acrescidos de 1% em julho e 1% em dezembro, destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A estimativa era de que, somente neste ano, fossem arrecadados cerca de R$ 50 bilhões com a instituição da Lei de Repatriação.
 
Fonte: Ascom / TCE-RO

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