Terça-feira, 13 de maio de 2014 - 07h48
O Desembargador Rowilson Teixeira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou o pedido de liminar impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), em desfavor da Lei Complementar N.º 2.132/2014, que dispõe sobre a prática do nepotismo no âmbito municipal, de autoria do Vereador Alécio Costa (PP).
O vereador comemorou. “Só me resta parabenizar o Desembargador pela sensibilidade. O que eu espero da colenda Corte, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, é que a mesma seja julgada improcedente. Temos que acabar com isto no serviço público e esta Câmara está dando o primeiro passo”, declarou Aélcio.
O Desembargador, na sua fundamentação, citou que “constata-se que não há aparentemente vicio formal em contrariedade à competência de iniciativa do prefeito. Todavia, não vejo urgência na medida suspensiva da norma impugnada. Torna-se desnecessária qualquer norma complementar para obediência da lei”, concluiu o desembargado em seu despacho.
Segundo o vereador Alécio a lei está valendo e deve ser cumprida. “Somente após o final da instrução e caso haja vitória do prefeito é que a lei não poderá ser aplicada”, observou o legislador.
Aélcio ressalta que criou a lei por considerar absurdo quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. A meu ver isso é imoral”, desabafa o Parlamentar.
Fonte: Ascom
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