Segunda-feira, 1 de junho de 2009 - 10h53
O Desembargador Federal Tourinho Neto, no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.031222-5/RO, na ausência ocasional do Desembargador Cândido Ribeiro, para quem o recurso havia sido distribuído, DEFERIU “o pedido de antecipação recursal para suspender a decisão agravada em relação ao recorrente, IVO NARCISO CASSOL, que deverá, deste modo, reassumir o cargo de Governador do Estado de Rondônia”.
Não foi afastada a competência do Juízo de 1ª Instância nem da Justiça Federal. Não se decidiu sobre a aplicabilidade, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos. Essas matérias deverão ser decididas pelo colegiado.
Em avaliação sobre o mérito, entendeu-se que, em relação ao referido recorrente, são fragilíssimas as argumentações do MM. Juiz a quo para afastá-lo do cargo.
A decisão suspensiva vale apenas para o agravante IVO NARCISO CASSOL. Os demais demandados permanecem cautelarmente afastados de seus cargos, conforme decidido na ação civil pública autuada sob o nº 2009.41.00.002461-8.
Fonte: Ascom / SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
Segunda-feira, 23 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Projeto Campanha Legal vai orientar sobre regras das eleições em Rondônia
A Justiça Eleitoral de Rondônia prepara o lançamento do Projeto Campanha Legal, uma iniciativa de orientação voltada a candidatos, partidos político

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia
A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), um Projeto de Lei (PL) que assegura alimentação

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) segue avançando com ações concretas em prol do fortalecimento da agricultura em Rondônia. Em ma

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro
Segunda-feira, 23 de março de 2026 | Porto Velho (RO)