Sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 - 15h11
Em razão da sentença prolatada pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, publicada em alguns sites da capital, o município de Porto Velho através de seu Procurador Geral, Mário Jonas, vem a público esclarecer que:
01 - A decisão da juíza se refere ao ato legítimo e legal do exercício de chefe do poder executivo, por cumprimento da lei nº 1.890, de 30 de junho de 2010, aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho, que autorizou o município a doar ao Sindicato dos Taxistas Transportes Escolares,Turísticos e Fretamento – SINTAX, um terreno que o mesmo já ocupava há mais de 20 anos, na condição de sucessor do Sincavir.
02 - A decisão prolatada pelo judiciário é passível de recurso, o que será interposto no prazo que a lei fixa.
03 - Cabe ressaltar que a decisão não tem o caráter de afastar o prefeito Roberto Sobrinho de suas funções, as quais continua exercendo normalmente.
04 – Serão promovidas as necessárias ações com vistas a que prevaleçam os princípios republicanos e federativos do Estado Brasileiro, que emanam da Constituição Federal.
Mário Jonas
Procurador Geral do Município de Porto
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