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Nota do Consórcio SIM sobre paralisação dos trabalhadores transporte coletivo


 Prezados, segue nota de esclarecimento do Consórcio SIM, quanto a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo.

Nota do Consórcio SIM sobre a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo

 

Sobre a paralisação dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Porto Velho nesta terça-feira(08); vem o Consórcio SIM informar:

1 – Que foi surpreendido pela paralisação geral dos trabalhadores, uma vez que, desde o início de março deste ano,  está participando de todas as reuniões  agendadas e mediadas pelo Ministério do Trabalho para as tratativas do Acordo Coletivo 2018/2019, inclusive apresentando propostas para a categoria;

2 – Que o Sitetuperon foi notificado em 03 de julho para que comparecesse ao SIM, para assinar o último acordo proposto em audiência de mediação  no MTE,  porém não compareceu;

2 – Que, diante do não comparecimento do Sitetuperon para assinar o acordo da última proposta apresentada pelo SIM em 19 de abril, protocolou pedido junto ao MTE para nova audiência de mediação, qual foi designada para o dia 14 de agosto;

3 – Que a empresa não pactua nem apoia o ato grevista, que inclusive foi proibido pela Justiça do Trabalho, em liminar que determinou ao Sitetuperon que assegurasse a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, em caso de eventual paralisação;

4 – Que a empresa, desde o início de suas atividades sempre manteve o salário em dia e todos os demais benefícios como: cartão alimentação, cesta básica, auxílio saúde, entre outros, inclusive ressalta que os benefícios do mês vigente já foram entregues e o pagamento dos salários efetuado.

5 – A empresa reforça que sempre manteve diálogo com a categoria e que cumpre rigorosamente tudo que determina a legislação, que jamais age em desacordo com as normas ou pactua com atos ilegais;

6 – Por fim, que já está tomando as medidas cabíveis, por meio de seu departamento jurídico, para que o serviço seja restabelecido com a máxima urgência, a fim de que a população não seja mais penalizada por atos do Sitetuperon.

 

Direção do Consórcio SIM

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