Sexta-feira, 23 de maio de 2014 - 05h19
Aprovada no último dia 21, no plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 636/2013 é comemorada pelo deputado federal Padre Ton (PT-RO), que lembrou nesta quinta-feira ter sido a proposta discutida durante pouco mais de quatro meses no âmbito do Núcleo Agrário do PT, junto com os movimentos sociais, e vai atender situação de assentados não emancipados das regiões Norte e Nordeste.
“Essa MP, em primeiro lugar, perdoa dívidas de assentados da reforma agrária em todo o Brasil e de Rondônia. Em nosso estado 90% dos agricultores são familiares, trabalhando em terras com até quatro módulos fiscais, e temos muitos que não foram emancipados, que não receberam políticas públicas ou estão em débito com o governo federal”, disse Padre Ton em entrevista à Rádio PT.
São perdoadas, explicou, dividas contraídas em operações contratadas junto ao Incra entre 10 de outubro de 1985 até 27 de dezembro de 2013, data da publicação da MP, e nas modalidades de credito de habitação; credito para aquisição de material de construção e crédito para compra de material de construção destinado a recuperar construções. O valor do perdão é para dívidas de até R$ 10 mil, por beneficiário.
Acima desse valor, a MP 636 estabelece novo prazo para a renegociação com desconto de até 80% no saldo devedor.
“Agricultores familiares que compraram a posse de outros agricultores, assentados em áreas de até dois módulos fiscais, serão regularizados. Em Rondônia são áreas de até 120 hectares que sairão da inadimplência, em terras da União, e assim receberão políticas públicas, como hospitais, energia, escolas e poderão contrair financiamentos em instituições publicas, como o Basa”, diz o deputado.
Dívida ativa
Os débitos rurais inscritos em dívida ativa poderão ser renegociados ou contar com descontos para liquidação até 31 de dezembro de 2015. O prazo tinha acabado em 31 de agosto de 2013. São incluídas nessa negociação dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de empréstimos junto ao Banco Mundial.
Procera
As dívidas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) também serão perdoadas quando forem de até R$ 10 mil por mutuário. Para encontrar esse valor, o decreto que regulamentou o assunto (8.179/13) determina a aplicação de taxa de juros de 1,15% ao ano desde a contratação até 27 de dezembro de 2013, sem a contagem de bônus de adimplência ou de multa, mora e outros encargos
Fonte: Mara Paraguassu
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