Sábado, 13 de junho de 2015 - 14h53

Pequena cartela contendo quatro selos de papel, cada um medindo menos de um centímetro.
Em Rondônia, além de LSD, os peritos do Instituto Laboratorial Criminal já identificaram o 2C-I (dimetoxifeniletilamina) e mais recentemente o MDA (temanfetamina) que são drogas proibidas pela legislação brasileira.
Trata-se de drogas alucinógenas (psicodélicas), derivadas do grupo farmacológico das anfetaminas, sendo análogos sintéticos do Ecstasy (MDMA), só que ainda mais potentes do que esta.
O perito criminal Gustavo de Oliveira Fontes Neves, esclarece que esses tipos de drogas não têm sido comum, mas após essas últimas identificações, tem-se um péssimo sinal de que, além de cocaína e maconha, estão surgindo gradativamente outras drogas na região.
De acordo com o perito criminal, quando um simples selo de papel é colocado na boca de uma pessoa, a substância é ingerida e o efeito adquirido é prolongado, causando diversas sensações, dentre elas: euforia, dificuldade de memória tanto verbal como visual; dificuldade de tomar decisões, impulsividade e perda do autocontrole; ataques de pânico; recorrência de paranoia, alucinações e despersonalizações; depressão profunda; aumento da frequência cardíaca, da pressão arterial, da temperatura corporal e da salivação; vontade de vomitar, dores musculares e convulsões.
“A chegada desses tipos de substâncias sintéticas ilícitas, demanda ainda mais atenção dos órgãos de segurança de saúde pública, como também da sociedade, que deve ficar atenta e denunciar. Considerando, que na maioria das vezes o alvo dos traficantes são os jovens, não se deve, em hipótese alguma, aceitar e colocar na boca estes selos de papel aparentemente inofensivos, mas altamente perigosos à saúde das pessoas”, alerta Gustavo Fontes.
Fonte: Júlio Aires
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