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Política

Prazo para entrega da Dmed encerra dia 30


O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Na Dmed devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br, onde podem ser encontradas mais informações.

Em 2011, foram entregues 442 Dmed no estado de Rondônia e em toda a 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do norte, exceto o Tocantins, 1.619 documentos. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que foi criada para viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e para evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente.
 

Outras obrigações acessórias

Ainda de acordo com a a Agenda Tributária da RFB, o prazo para a entrega de outras seis declarações vencem na sexta-feira: Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc), Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

 

Obrigação acessória Data de apresentação Período de Apuração

Obrigação acessória

Data de apresentação

Período de Apuração

 

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

30/03

Ano-calendário de 2011

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa

30/03

Ano-calendário de 2011

Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc),

30/03

Ano-calendário de 2011

Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

30/03

Julho a Dezembro/2011

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

30/03

Janeiro e Fevereiro/2012

Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI )

30/03

Fevereiro/2012

 Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho /Juliane Sobrinho de Souza
 

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