Quarta-feira, 29 de abril de 2015 - 00h15
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ganhou maior estrutura e agora exerce importante papel de órgão arrecadador. Segundo o procurador-geral, Juraci Nobre da Silva, o quadro de procuradores aumentou com o ingresso dos aprovados nos últimos concursos públicos e, além da atuação jurídica, a PGE formou um grupo de especialistas em cálculos que revisa os valores dos precatórios inscritos, com significativa economia para o governo.
Durante vários anos, por falta de pessoal especializado, os valores dos precatórios não eram contestados judicialmente e prevaleciam os cálculos informados, principalmente pelas entidades sindicais que buscam na Justiça o recebimento dos créditos de seus associados.
Um dos exemplos, de acordo com Juraci Silva, foi a economia de R$ 334 milhões para o tesouro estadual somente com a reabertura das renegociações e revisão dos cálculos dos dois maiores precatórios da lista cronológica do governo de Rondônia, os chamados precatórios Paulo Mourão e José Benedito.
A dívida dos dois principais precatórios era relativa, respectivamente, às indenizações das áreas do conjunto residencial Santo Antônio e entorno da antiga Esplanada das Secretarias, e das propriedades próximas à rodoviária de Porto Velho. Os valores foram reduzidos e estão sendo pagos de forma parcelada, além de a medida ter destrancado a sequência cronológica de pagamento de outras dívidas.
Na Justiça do Trabalho, segundo o procurador-geral, não há mais débitos, embora a dívida consolidada do Estado com precatórios tenha alcançado o patamar de R$ 1,6 bilhão. Pelo critério da modulação de pagamento de precatórios, mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao apreciar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei 62/2009, que instituiu o regime diferenciado de quitação dessas dívidas, Rondônia é obrigado a quitar o débito até o final de 2020.
Segundo Juraci Silva, as associações e os próprios governos devem provocar nova discussão sobre o assunto para mudar os dispositivos mantidos pelo STF com a decisão de março de 2015, pois a manutenção da chamada modulação representará a falência de estados e municípios, principalmente dos municípios, que são os maiores devedores de verbas alimentares.
Não será somente Rondônia que não reunirá condições de cumprir a decisão do STF, em decorrência de falta de liquidez de caixa, mas a maioria dos estados e municípios brasileiros. A decisão referendou dispositivos da lei 62/2009, e determina a quitação no ano seguinte. “Em Rondônia, a situação ficou fora de controle porque governos anteriores a 2009 nunca pagaram suas dívidas e preferiram dar o calote”, disse o procurador-geral.
Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Fotos: Maicon Lemes
Decom - Governo de Rondônia
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