Quarta-feira, 6 de dezembro de 2017 - 21h17
Por entender que uma obra pública iniciada não deve ser suspensa ou cancelada por razões preexistentes à sua execução, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o PLS 447/2012, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), com essa determinação.
O resultado da votação foi 15 a 1. O projeto tramitava de forma terminativa na CCJ e segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.
“Não faz sentido que sigamos convivendo com o triste espetáculo das obras inacabadas, em detrimento dos interesses da sociedade brasileira e suas exigências de desenvolvimento”, disse Gurgacz ao justificar o projeto.
Na avaliação do autor, embora seja razoável que, por decisão judicial, o poder público paralise obras quando presentes razões legítimas e desconhecidas à época da licitação, o mesmo não se pode dizer quando as razões precedem a elaboração do próprio projeto básico.
O PLS 447/2012 de Gurgacz muda a Lei de Licitações para estabelecer que, “iniciada a execução da obra, é vedada sua suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico”.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), considerou legítima a alteração da lei. Ele entende que vai haver maior segurança jurídica aos contratos administrativos, evitando que a inépcia da administração pública em identificar motivos que justifiquem ou paralisem a obra atue em detrimento do executor da obra.
Fonte: Guarim Liberato Jr
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