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Política

Projeto de Follador facilita a adoção de menores


As famílias interessadas em adoção de crianças têm a partir de agora um novo instrumento legal para facilitar o andamento do processo. Trata-se do projeto de lei de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa, que prescreve prioridade para este tipo de procedimento.

De acordo com o projeto os procedimentos judiciais em tramitação no Poder Judiciário Estadual que tenham por objeto a adoção de menores, tendo sido requerido pelo interessado, terão a partir de agora tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência relativa ao procedimento, como distribuição processual, publicação de despacho na Imprensa Oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências, e julgamento e decisões

Ao justificar o projeto Adelino Follador disse que chega ser desolador para o casal que deseja adotar uma criança, enfrentar os entraves burocráticos comuns neste tipo de processo. “É um absurdo, e por isso muitos desistem no meio do processo tal é a demora e a complexidade do procedimento”, afiomou o parlamentar que disse esperar, com este novo aparelho legal, uma melhoria na tramitação e decisão dos processos de adoção em Rondônia

O artigo 4º do projeto determina que a Defensoria Pública Estadual promova a divulgação desta lei (que será regulamentada em 60 dias pelo Poder Executivo), em seu balcão de atendimento, expondo por tempo indefinido inscrições com textos legíveis: “TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA NA ADOÇÃO DE MENORES AGORA É LEI”.


OUTROS PROBLEMAS

Se não bastassem as dificuldades naturais que passam pela malha burocrática do Judiciário, a situação das crianças que esperam o momento de ter uma família e um lar se agrava na medida em que grande parte dos candidatos interessados manifesta o desejo de adotar crianças do sexo feminino, recém-nascidas, brancas, que não tenham irmãos e que não tenham problemas de saúde. Ocorre, contudo, que a maioria absoluta das crianças aptas à adoção não correspondem a esta expectativa, visto que geralmente vêm de famílias grandes, pobres, e por isso com problemas de saúde, geralmente graves.

Adelino Follador fez lembrar que com a regulamentação do seu projeto e com a aplicação da Lei Nacional de Adoção (Lei nº _____), em vigor desde 2009, a situação pode mudar em muito. Para ele, além das facilidades, inclusive de recursos, prevista em seu projeto, aliada às disposições da Lei Federal, esse quadro atual de adoção, se houver boa vontade, poderá ser revertido por meio de acompanhamento psicológico dos candidatos à adoção, de forma que sejam estimulados a adotar crianças com características diferentes das que procuram – meninos e meninas com idade acima de cinco, negras, indígenas e portadora de algum tipo de deficiência, física ou mental.

Fonte: Ascom
 

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