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Política

Projetos de Lei do senador Acir Gurgacz são destaques



As sete matérias apresentadas pelo senador Acir Gurgacz ganham agilidade nas comissões do Senado Federal. O Projeto de Lei do Senado Nº 114 de 2010, que concede isenção de impostos para a importação e comercialização de “e-readers”, computadores portáteis destinados à leitura de arquivos de texto, está na Comissão de Assuntos Econômicos pronta para pauta de votação.

O PLS Nº 35 de 2010, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos por agricultores familiares ou por cooperativas agrícolas, foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e agora está Comissão de Assuntos Econômicos, sob relatoria do senador Delcídio Amaral.

Os dois últimos projetos de lei, o PLS 195 de 2010, que tem como objetivo aumentar o número de Micro Empreendedores Individuais (MEI) e o Projeto de Lei do Senado Nº 210, de 2010, que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos elaborados na Amazônia Ocidental com matérias-primas de origem regional, já têm seus relatores. O PLS 195 está na Comissão de Assuntos Econômicos sob relatoria do senador Adelmir Santana, e o da Amazônia Ocidental segue na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, sob relatoria do senador Valdir Raupp.

Por fim, o projeto de lei Nº 144 de 2010, que redefine as dimensões da área de reserva legal e concede anistia em relação a sanções administrativas ou penais referentes a áreas de reserva legal e o PLS N° 24 de 2010, que visa transferir ao domínio dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, continuam nas suas respectivas comissões. O PLS 144 na Comissão de Meio

Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, sob relatoria do senador Inácio Arruda, e PLS 24 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob relatoria da senadora Lúcia Vânia.

A Proposta de Emenda a Constituição – PEC 03 de 2010 avança na Comissão

Fonte: Ascom
 

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