Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 - 08h22
Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a obrigatoriedade de os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço identificarem o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Como fazer
Deverá ser utilizado o programa do CARNÊ-LEÃO para os respectivos registros e imprimir o DARF. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de Rendimentos do IRPF em 2016, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Malha
A Receita Federal na 2ª Região Fiscal destaca que essas informações serão obrigatórias para a declaração de rendimentos do IRPF 2016. A decisão visa evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas acabam por ter que apresentar documentos comprobatórios.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho
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