Quarta-feira, 13 de maio de 2015 - 11h50
Encerra-se no próximo dia 31/05 o prazo para as empresas situadas em Porto Velho fazer a adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, o REPIS, que permite uma redução na carga da folha de pagamento das microempresas e empresas de Pequeno Porte.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio/RO) alerta que o Certificado de Adesão somente será emitido neste mês, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo.
O Certificado REPIS é o documento que permite às microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), definidas na Lei Complementar nº 123/06 do Simples Nacional, praticar o piso salarial especial. Neste ano a Convenção Coletiva estabeleceu o valor de R$ 815 para as empresas com até 11 funcionários.
De acordo com a própria Convenção as empresas, mesmo enquadradas nestes regimes (ME e EPP) precisam do Certificado do REPIS para não ter que pagar os pisos gerais do comércio que são mais elevados. Daí a Fecomércio alertar para que as empresas que o estão aplicando recolham a taxa que garante o Certificado de Adesão.
O alerta pretende evitar que as micro e pequenas sejam prejudicadas e não sejam surpreendidas com a aplicação da multa prevista na Convenção, cláusula 3ª, § 1, nem que façam recolhimentos de verbas salariais retroativas, por não possuir o Certificado REPIS. A Fecomércio lembra ainda que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego é constante e caso seja verificada irregularidades com relação a falta de certificado, a empresa pode receber pesadas multas.
Fim do prazo de adesão é no dia 31 de maio
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exigir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, promovendo fiscalização in-loco. Nessas, solicita as folhas de pagamento para verificar sua compatibilidade com as convenções coletivas de trabalho e verificar o cumprimento da legislação.
O não cumprimento da observância do REPIS, se constatado, impõe a necessidade dos fiscais lavrarem auto de notificação e estipular prazo para que a empresa efetue a folha complementar das diferenças salariais observadas com o recolhimento dos diversos encargos sociais.
É para se evitar ocorrências e problemas junto ao MTE que a Fecomércio está alertando às empresas da Capital abrangidas pela convenção com o SINDECOM que as mesmas deverão comprovar até o dia 31de maio de 2015 os requisitos previstos na Cláusula 53ª e seus parágrafos 2º para se beneficiar do Regime Especial de Salários Normativos.
A Fecomércio/RO informa que maiores informações podem ser obtidas pelo site www.fecomercio-ro.com.br.
Fonte: Ascom / FECOMÉRCIO/RO
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