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Rondônia: mais 25 mil empresários inadimplentes ou inativos


 
O número de microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no Simples Nacional em Rondônia cresceu 11% nos últimos 12 meses e já supera a marca de 40 mil empresas. Consequência direta da recessão e do aumento do desemprego, os rondonienses tentam a sorte como autônomos ou abrindo o próprio negócio.

Pela Receita Federal, mais de 25 mil MEIs estavam inadimplentes no recolhimento de impostos ou inativos em dezembro de 2016. O índice de inadimplência sempre foi alto, passando de 59,86% no final de 2015 para 60,08% em dezembro de 2016. Ou seja, a cada 10 empresários que buscaram a formalização através do MEI, 6 não estão pagando em dia os tributos devidos.

A inadimplência quase sempre superou os 50%, mas com o contexto da recessão econômica, o número se agravou, pois o microempreendedor costuma ser mais suscetível a uma perda de mercado e a uma restrição de crédito. Muitas vezes ele também tem outra atividade, até mesmo um emprego com carteira de trabalho assinada, e acaba não conseguindo se dedicar tanto à empresa, optando por deixar o negócio parado, adormecido. Entre os motivos para a inadimplência, está também o mero esquecimento ou dificuldade para imprimir a cada mês a guia de pagamento.

De dezembro de 2015 a dezembro de 2016, o MEI em Rondônia ganhou mais de 5 mil novos registros, passando de 38.258 de optantes para 43.300. Já o acréscimo de pagantes em dia dos tributos devidos ficou abaixo de 18 mil, subindo de 14.826 para 17.043.

Castanheiras é o município com o menor índice de inadimplência, chegando a 20,69%, enquanto Candeias do Jamari é o município com o maior índice, chegando a 87,43%.

O grande prejudicado pela inadimplência é o próprio empreendedor, porque ao não estar em dia com o tributo mensal, corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.

Quem está inadimplente há muito tempo também corre o risco de ter o registro cancelado. De acordo com a regulamentação de maio de 2016, o registro pode ser cancelado após dois anos consecutivos e completos de não pagamento e/ou de omissão de declaração anual de das operações comerciais, a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A falta de pagamento mensal implica em cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%) e de juros, calculados com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), sendo que para o primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%.

O MEI inadimplente fica também impossibilitado de obter certidões negativas de débito junto à Receita. Essas certidões são exigidas em situações como compra de imóvel, assinatura de contrato de aluguel e financiamentos bancários. A inadimplência pode levar ainda à exclusão do registro do Simples Nacional por débito tributário. Após dois anos contínuos sem nenhum pagamento do imposto mensal e sem entregar a declaração anual de renda, a legislação prevê o cancelamento automático do registro do MEI e do CNPJ.

Para receber orientações sobre gestão de empresas, você pode visitar um dos escritórios do Sebrae. Para mais informações, acesse o site do Sebrae ou entre em contato com a Central de Relacionamento pelo número 0800 570 0800, ou pelo WhatsApp, 98130-5656.

Fonte: Veronesi

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