Sexta-feira, 27 de junho de 2014 - 12h34
O Sistema Sicoob Norte, com base no 7º princípio Cooperativista – Interesse pela Comunidade -, oficializa parceria com o Hospital de Câncer de Barretos. Onde um dos motivos que gerou essa parceria foi o fato do Sicoob Norte e o Hospital partilharem de valores iguais, onde o comprometimento, respeito, ética e responsabilidade social se mostram presentes nas ações de ambas as instituições.
O Diretor Administrativo Financeiro do Sicoob Norte, Edson Quevedo Soares destacou a importância dessa parceria “Ela tem grande contribuição Social para toda a Região Norte, pois sei que o trabalho já feito pelo Hospital de Câncer de Barretos vem enaltecendo o Brasil pela forma como vem sendo administrada as questões de saúde, de forma tão solidária e integra e essa parceria servirá para multiplicar ações como essas”.
A principal vertente dessa parceria baseia-se em custear a construção da ala principal na nova unidade do Hospital em Porto Velho, o qual se chamará Hospital de Câncer da Amazônia. A Construção prevista para iniciar em agosto de 2014 tem valor aproximado R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), valor este que será suportado pelo Sicoob Norte, tornando-se assim a 1ª empresa de Rondônia a firmar este tipo de compromisso com o Hospital.
Outro objetivo dessa parceria é a divulgação para a sociedade em geral, sobre a possibilidade de fazer doações para o Hospital. Para isso foi aberta no Sicoob uma conta específica para receber doações espontâneas, que podem ser feitas na Conta Corrente: 201989-2 / Agência: 3321 / Banco: 756.
Com base nessas ações, já está programada uma Oficina de informações, que ocorrerá dia 04 de julho de 2014 no auditório da Faculdade Porto/FGV, na capital. O evento contará com a presença dos Doutores Henrique Moraes Prata – Presidente da Fundação Pio XII e Eduardo Petrov – Diretor de relações Institucionais e Governamentais no Hospital de Câncer de Barretos, onde ambos irão ministrar uma palestra explicando como funciona o PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, que visa captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, com dedução no Imposto de Renda, conforme Lei 12.715/2012.
Fonte: Beni Domingues
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