Quarta-feira, 7 de outubro de 2015 - 17h09
“Decretar situação de emergência quando ocorrer os fatos que a justifique”. É o que define o inciso XXIX incluído no artigo 87 da Lei Orgânica de Porto Velho, que estabelece as atribuições privativas do prefeito do município. A proposta foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Sid Orleans (PT) e promulgada no dia 30 de setembro pela Mesa Diretoria do Legislativo Municipal.
Segundo destacado pelo parlamentar, a Emenda à Lei Orgânica será necessária quando da ocorrência de desastre natural, humano ou misto, em uma área do município, determinando a necessidade do prefeito declarar situação de emergência para ter efeito na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade.
Em 2014, Porto Velho presenciou uma das maiores enchentes registradas do Rio Madeira, deixando centenas de famílias desabrigadas, além de casas e comunidades destruídas, havendo a necessidade de ser decretada situação de emergência na Capital. “Apresentamos a proposta de acrescentar o inciso XXIX na Lei Orgânica e tal propositura analisada e aprovada por unanimidade pela Mesa Diretora da Câmara”, destacou Sid, lembrando que em 2014 o município perdeu recurso federal justamente pelo fato de não ter na Lei Orgânica o decreto de situação de emergência e o objetivo de justamente garantir esse recurso em caso de nova enchente.
Fonte: Ascom
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