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Política

SINDLER REÚNE BANCOS PARA DISCUTIR REDUÇÃO DE JUROS


Gente de OpiniãoTodos os servidores da Assembleia Legislativa que fizeram empréstimos junto ao extinto Banco Cruzeiro do Sul – que era especialista em empréstimos consignados – vão poder quitar seus débitos com a margem de 30% – como determina a legislação -, e não terão que manter operações com índices que flutuavam entre 50 e 70%.

A informação foi dada nesta terça-feira, 14, pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Rondônia (Sindler), advogado Raimundo Façanha, durante reunião parte com servidores e representantes da Caixa Econômica Federal, PAN e Banco do Brasil, agentes de créditos interessados em “comprar” a dívida do servidor e renegociar com taxas de juros bem abaixo do mercado.

Com os descontos reiniciados em junho, começa a segunda etapa do acordo firmado com o Sindler, Mesa Diretora da Assembleia e liquidantes do Cruzeiro do Sul.

Graças à intervenção do sindicato, todos os contratos assinados com o banco por servidores da Assembleia Legislativa serão reavaliados, e não poderão ultrapassar a margem de desconto em folha de 30% do salário do servidor, afirma Raimundo Façanha, que está empenhado e, ajudar o servidor a se libertar da dívida.

A garantia da revisão foi dada pela direção do Banco Cruzeiro do Sul durante reunião com a diretoria do Sindler, em São Paulo, no início de maio deste ano. A reunião teve como pauta o cumprimento de determinação judicial que autoriza o retorno dos descontos, em folha, retomado mês passado.

O desconto estava suspenso devido negociação feita pela direção do Sindler junto à Mesa Diretora da Casa. Com decisão da Justiça, os descontos retornaram, mas com revisão contratual – de cada servidor junto ao banco -, obedecendo ao limite de 30% de margem.

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O presidente do Sindler, Raimundo Façanha, juntamente com sua diretoria, vem lutando para ajudar o servidor a se libertar da dívida com o Cruzeiro do Sul

Segundo Raimundo Façanha, uma comissão do banco esteve em Rondônia dia 02 de junho. Na pauta, a apresentação de toda documentação que comprava o débito junto à financiadora, definição dos valores das parcelas e assinatura de termo de compromisso de cobrar os valores retroativos referentes ao tempo em que os descontos ficaram suspensos apenas no final do contrato.

FORMA ABUSIVA

Façanha explica que dezenas de contratos apresentam cobranças de taxas abusivas. De acordo com o presidente, há casos em que o servidor assinou o contrato em branco, negociou um valor e o banco estava cobrando, em alguns casos, até dez vezes a quantia debitada na conta do servidor. “Todos esses casos serão revistos. Quem deve vai pagar. Mas, somente o que for de direito”, afirma o presidente.

De acordo presidente, a intervenção do sindicato foi fundamental para que, em parceria com a Mesa Diretora, fosse feita a revisão dos contratos. Ele citou como exemplo casos de companheiros que ficaram praticamente sem salário, devido à “garfada” que o Cruzeiro do Sul dava na folha de pagamento.

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Servidores estão recebendo orientação jurídica para optar
pela melhor proposta de renegociação da dívida


PORTABILIDADE

Para ajudar o servidor a optar pela melhor opção de taxas, juros e parcelamento, o sindicato vai manter durante o tempo necessário o auditório para que os agentes financeiros dos bancos cadastrados possam negociar, direto com o servidor, caso a caso, a portabilidade da dívida, também chamada de “compra”.

O gerente geral da Caixa Econômica Federal, Dione Wesley Silva, falou sobre as taxas de juros praticadas para esse tipo de operação quando o banco credor está em processo de liquidação. Para ele, na maioria dos casos é melhor a compra da dívida do que a portabilidade simples de um banco para outro.

SINDICATO NA LEI

De acordo com Raimundo Façanha, a atitude do Sindler de acompanhar servidor durante o processo de negociação é totalmente respaldada pela legislação. Ele explica que a Medida Provisória (MP) editada pela presidente Dilma Roussef, prevê que o sindicato faça acordo com bancos para contrair empréstimos para os seus representados. Ou seja, o Sindler deve participar das negociações.
 

Fonte: A Crítica News / Sindler

 

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