Sábado, 14 de outubro de 2017 - 07h51
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF/RO informa que ingressou, por meio da Assessoria Jurídica, com medida judicial nos autos originários do processo 0047500-62.1991.0002 para reverter os efeitos da Força Executória expedido pela Advocacia Geral da União - AGU, que retirou dos contracheques dos servidores beneficiários a rubrica referente ao Plano Collor (84,32%).
Após a medida, o processo judicial, bem como o pedido de urgência apresentado pelo SINDSEF-RO, aguarda agora pela análise e decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho.
De acordo com o advogado Felippe Pestana, do Escritório Fonseca & Assis, o benefício em questão é fruto de decisão judicial transitado em julgado em favor dos servidores públicos há mais de 20 anos. "A orientação da AGU não possui fundamento legal, razão que motivou o ingresso com a medida em questão", afirma.
Nesta semana, os advogados que representam o SINDSEF estiveram em audiência com o juiz responsável pelo caso para argumentar sobre a questão. "Na oportunidade reafirmamos a necessidade de uma interveniência em caráter de urgência para o reestabelecimento da decisão judicial e, consequentemente, o retorno da rubrica para o contracheque dos servidores", disse Fellipe Pestana.
Diante disso, o SINDSEF comunica aos servidores relacionados abaixo, bem como os pensionistas, que estes precisam assinar contrato e procuração, com urgência, para que haja a conclusão das medidas necessárias ao restabelecimento do pagamento do Plano Collor.
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