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TCE define regras para consumo de combustível e manutenção de veículo públicos



A administração direta e indireta do Estado e dos municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) deverá adotar, até o final do ano, um sistema que lhes permita controlar o consumo de combustível e, ainda, a utilização e o custo operacional dos seus veículos.

Foi o que determinou a Corte de Contas, ao aprovar, na sessão do Pleno da última quinta-feira (22), voto do conselheiro Paulo Curi Neto no processo relativo a uma inspeção especial, convertida em tomada de contas especial, que apurou denúncia sobre a aquisição e o uso de combustível pela Câmara de Vereadores de Ariquemes, resultando na condenação dos gestores do período de 2005/2006 a ressarcir aos cofres públicos R$ 67.160,69, referentes a gastos com combustível realizados de forma irregular, além de multa de R$ 10.074,10, correspondente a 15% do valor dos débitos previstos na decisão.

Por consequência, o conselheiro relator determina, no inciso IX da peça, a título de tutela inibitória – instrumento jurídico que visa prevenir a prática do ilícito –, que os gestores dos órgãos jurisdicionados ao TCE adotem sistema de controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos.

Essa medida, conforme destaca Paulo Curi, tem caráter pedagógico e preventivo, já que a falta de controle no abastecimento de combustíveis e no uso de veículos públicos é uma realidade evidenciada no dia a dia de grande parte dos órgãos fiscalizados pelo TCE, tendo, inclusive, motivado outras condenações por parte da Corte.

Para impedir essa prática danosa ao erário, o Pleno do Tribunal de Contas ordena a adoção de 13 medidas, entre as quais a designação de um servidor efetivo (admitido por concurso público) para exercer o controle do consumo de combustível, do uso e do custo operacional dos veículos.

MODELOS

O sistema de controle, ainda segundo o relator, poderá ser manual ou eletrônico. Porém, para que funcione, os gestores devem adotar procedimentos-padrão para o controle e a autorização das requisições de abastecimento, de utilização dos veículos e de reposição de peças e realização de serviços, seja mecânico ou de qualquer outra natureza.

Nesse aspecto, o conselheiro relator detalha as especificações e os documentos – como a elaboração de planilhas, preenchimento de formulários e requisições e cadastramento dos veículos – que vão abastecer ou compor o sistema de controle, além de disponibilizar modelos indicativos apropriados para serem usados pelos gestores dos órgãos sob a fiscalização do TCE.

Com relação ao sistema de controle de veículos, o Pleno autoriza à Secretaria Geral de Informática do TCE – setor que detém essa tecnologia – a oferecê-lo de forma gratuita ao jurisdicionado, que pode também, caso prefira, implantar sistema eletrônico ou mecânico próprio, atendendo, em qualquer dos casos, os parâmetros mínimos de eficácia delineados na decisão.

Por fim, Paulo Curi Neto lembra que a avaliação da legalidade, eficácia e eficiência dos gastos com combustível e dos custos operacionais dos veículos públicos é tarefa do controle interno de cada jurisdicionado. Por isso mesmo, cabe ao controle interno estabelecer normas próprias destinadas a assegurar o cumprimento das rotinas discriminadas pelo relator no processo.

Fonte: Ascom TCE


 

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