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TCE não autoriza pagamento de hora-extra a comissionado



O servidor público, contratado sob regime Comissionado, não tem direito a receber pagamento de hora-extra, conforme o Parecer Prévio 02/2009, aprovado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

O Parecer foi feito a partir de uma consulta feita pela Câmara Municipal de Nova União, sobre a possibilidade de fazer tal pagamento. Citando a legislação que trata do assunto, o conselheiro Valdivino Crispim de Souza apresentou parecer contrário ao pagamento.

“O servidor público ocupante de cargo comissionado, ou de confiança, não tem direito à percepção de adicional de horas extraordinárias, em razão da natureza do cargo que exerce o diferenciar dos demais servidores, uma vez que já recebe remuneração compatível com as responsabilidades assumidas, bem como pelo fato do regime em que se enquadra submetê-lo à dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que haja interesse da administração”, diz a resposta à consulta.

Em seu relatório, o conselheiro Valdivino Crispim citou o artigo 55 da Lei Complementar número 068-92, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências”.

O conselheiro ainda explicou, em seu parecer, que o Artigo 55 da Lei Complementar 068/92 está de acordo com o Artigo 37, V da Constituição Federal.

Fonte: Lúcio Albuquerque

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