Quinta-feira, 21 de julho de 2016 - 00h05
Em sintonia com princípios constitucionais e administrativos, como meritocracia, impessoalidade, eficiência e legitimidade, além da democratização do acesso aos cargos em comissão e do aperfeiçoamento da cultura organizacional, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) estabeleceu normas e diretrizes que disciplinam o processo seletivo para cargos em comissão no âmbito de suas unidades internas.
A medida consta da Portaria nº 679, de 20 de julho de 2016, assinada pelo conselheiro presidente Edilson de Sousa Silva e publicada no Diário Oficial eletrônico nº 1194, que circula nesta quarta-feira (20).
As regras valem para contratações de comissionados no Gabinete do Conselheiro Presidente e setores ligados à Presidência, além da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Geral de Administração e da Secretaria Geral de Controle Externo.
Além do seu caráter moralizador e inovador, no âmbito da administração pública rondoniense, a adoção pelo TCE-RO de processo seletivo para a contratação de comissionados representa um avanço visando à criação de uma cultura de meritocracia, promovendo ainda maior profissionalização no serviço público e a valorização dos servidores.
Está assim alinhada não só ao Plano Estratégico da Corte para o período 2016/20, como também às diretrizes estabelecidas pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), no que tange à estrutura, composição e recursos organizacionais dos TCs.
DIRETRIZES
Com um total de 12 artigos, a Portaria 679/2016 traça todas as diretrizes e normas a serem tomadas para a realização do processo seletivo, inclusive a constituição de comissão com participação efetiva da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) do TCE-RO.
A seleção será composta por cinco fases, sendo as três primeiras – análise curricular, avaliação de memorial para cargos de nível estratégico e exame de projeto ou plano de melhoria – eliminatórias. O teste de perfil comportamental será classificatório e eliminatório, havendo, por último, uma entrevista técnica a ser feita em conjunto com o gestor do setor demandante, para a escolha final do candidato.
O processo seletivo será utilizado para os três níveis de cargos em comissão: direção, chefia e assessoramento. Outra diretriz importante é que o provimento desses cargos por meio de processo seletivo não descaracteriza sua natureza, que é de livre nomeação e exoneração.
Fonte: Ascom
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