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TCE suspende licitação do DER por irregularidades em edital


A licitação na modalidade tomada de preços, deflagrada pela Superintendência Estadual de Licitações e Compras (Supel) para atender o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER), foi suspensa pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 09/2012/GCVCS, devido a irregularidades no edital.

O procedimento licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de elaboração de projeto executivo de engenharia para a construção da Rodovia RO, Expresso Porto, trecho BR-364 (km 697), entrada RO-005, com extensão de 20,9 quilômetros, no município de Porto Velho.

Estimada em R$ 633.187,33, a licitação traz, de acordo com a decisão do TCE, irregularidades como a ausência de definição precisa do objeto, já que, pela análise do corpo técnico, a partir do termo de referência e pelas definições da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), a licitante busca contratar projeto básico ou básico e executivo, e não um “projeto executivo”, conforme descrito no objeto.

Outras irregularidades apontadas foram quanto à insuficiência de critérios para julgamento das propostas técnicas e também para definição das condições de recebimento provisório e definitivo do objeto da licitação, bem como ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários e global.

Há ainda inconformidades no projeto básico anexado ao termo de referência, entre as quais, elementos insuficientes e incorretos, que podem provocar sobrepreço e prejuízo ao erário. É apontada ainda a necessidade de correções e justificativas quanto às especificações complementares e normas de execução, a fim de assegurar melhor resultado para o empreendimento.

Por fim, a decisão destaca a necessidade de apresentação da memória de cálculo ou das justificativas dos quantitativos estabelecidos na planilha orçamentária, além da correção ou justificativa do custo administrativo estabelecido sobre a mão de obra e sobre o cronograma físico-financeiro e da disponibilização de informações a respeito dos estudos e levantamentos disponíveis sobre o projeto e o local.

Diante disso, o TCE determinou a suspensão da tomada de preços da Supel/DER, concedendo 15 dias de prazo para apresentação de documentos e/ou justificativas sobre as irregularidades apontadas na decisão monocrática.

A íntegra da decisão pode ser lida no site do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br.).

Fonte:  TCE

 

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