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TCER cria o Departamento de Documentação e Protocolo e faz alterações em seu quadro


Antes do recesso parlamentar, os deputados estaduais aprovaram na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar nº 208/14, do Tribunal de Contas, que extingue e cria unidades administrativas, cargos de chefia, direção e assessoramento e funções gratificadas, bem como altera dispositivos das Leis Complementares nº 658 e nº 679, ambas de 2012. O projeto cria o Departamento de Documentação e Protocolo do Tribunal de Contas. Teve como relator o deputado Flávio Lemos (PR).

Segundo o TC, é fruto do trabalho desenvolvido por uma comissão conforme portaria nº 450, de 3 de abril de 2013 e aprovado pelo Conselho de Administração Superior do TCER/RO, visando promover alterações estruturais para melhorar o fluxo documental e processual para o aperfeiçoamento da eficiência do serviço público.

Ao Departamento de Documentação e Protocolo compete planejar, dirigir e controlar as atividades de protocolização, digitalização, autuação, recebimento e distribuição de documentos e processos do TCER. Terá ainda a Divisão de Protocolo e Digitalização, Divisão de Autuação e Distribuição e a Seção de Correspondência e Malote.

Ficam criados e incorporados ao Quadro de Cargos do Grupo de Chefia, Direção, Assessoramento e Funções Gratificadas do TCER, da seguinte forma: Diretor do Departamento de Documentação e Protocolo; Chefe da Divisão de Protocolo e Digitalização; Chefe da Divisão de Autuação e Distribuição e Chefe da Seção de Correspondência e Malote.

No projeto, também ficou definido que havendo necessidade de serviço, o presidente do TCER poderá convocar servidores para compor comissão que desempenhará atividade estabelecida no ato convocatório fora do horário normal de expediente e sem prejuízo de suas atividades, razão pela qual fará jus o servidor a um dia de folga quando o período de exercício somar o equivalente a uma jornada de trabalho do Tribunal, podendo ser indenizado esse período na impossibilidade de fruição de folga por necessidade da administração.

Também fica acrescida Gratificação de Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, devida ao servidor efetivo designado para atuar como presidente ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório. Presidente (R$ 2.255,03) e Membro (R$ 1.691,27). Será reajustável na mesma data e índices concedidos aos servidores do Tribunal e dispensa regulamentação.

Fonte: Liliane Oliveira

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