Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009 - 12h51
Uma antiga reivindicação da advocacia rondoniense, amparada pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e há muito defendida pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil entra em vigor no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia. Trata-se da liberação de autos de processo em carga rápida por advogado, mesmo sem o instrumento de procuração. A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça divulgou o provimento 003/2009 que dispõe sobre carga rápida.
O provimento consiste na permissão de retirada de autos de cartório, em carga rápida para extração de cópias, por advogado constituído ou não, devidamente inscrito na OAB, mesmo na influência de prazo comum.
Essa decisão, salienta o presidente da Seccional Rondônia da OAB, advogado Hélio Vieira, integra a luta da advocacia rondoniense por uma Justiça mais célere e menos burocrática ou, pelo menos, que não descumpra a legislação. A maior preocupação da atual diretoria é garantir não só a dignidade profissional e garantia de amplo acesso do cidadão à prestação jurisdicional.
Para o presidente Hélio Vieira, essa decisão vem ao encontro das reivindicações apresentadas pela Ordem em nome dos advogados. O advogado corre contra o tempo e essa medida do Judiciário de Rondônia contribui para garantir celeridade, acentua Hélio, acrescentando que tanto a Justiça quanto os advogados e o cidadão saem ganhando, pois nem sempre é possível que um servidor acompanhe o advogado para extração de cópias, causando tumulto e perda de tempo para os dois.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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